CAE pode votar Marco Legal das Garantias de Empréstimos.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne na próxima terça-feira (4), a partir das 8h30, com um único item na pauta de votação: o projeto de lei para o Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4188/2021). Entre outras providências, o projeto reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos para diminuir o risco de inadimplência do devedor e, assim, reduzir o custo do crédito. A reunião será na sala 19 da Ala Senador Alexandre Costa.

O texto a ser votado será um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA). Ele reformulou inteiramente a proposta, apresentando 46 emendas. Se for aprovado dessa forma, o projeto deverá voltar para a Câmara dos Deputados, de onde veio. Os deputados decidirão pela versão da Câmara ou pelo substitutivo do Senado.

A proposta original é do Executivo federal e foi apresentada em novembro de 2021. O atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já defendeu a aprovação da medida para estimular a redução das taxas de juros, elevar as alternativas de crédito e diminuir os custos operacionais para as instituições financeiras.

Uma das principais mudanças em relação ao texto da Câmara é a restauração da impenhorabilidade do único imóvel da família, que havia sido derrubada pelos deputados. O relator também rejeitou a criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGG), intermediárias para avaliar os bens dos devedores, fazer o registro deles nos cartórios e promover a execução da dívida. Outra emenda restaura o monopólio da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para o pagamento de professores.

Por outro lado, o relator manteve a possibilidade de garantia do mesmo imóvel em mais de um financiamento no banco, para créditos menores do que o valor do bem, caso em que o empréstimo será fracionado.

O Marco das Garantias disciplina e detalha o processo extrajudicial para a recuperação de bens, buscando simplificar esse processo. Para Weverton, os juros no Brasil são muito altos por causa de fatores como risco e burocracia. Ele diz que é necessário facilitar o acesso a essa recuperação para que também o tomador de crédito tenha condição de ter um empréstimo mais rápido, mais fácil e mais vantajoso.

“Nossa sociedade atualmente sofre com transtornos jurídicos envolvendo o modelo vigente de garantias creditórias. As burocracias existentes aumentam os juros e dificultam a realização de empréstimos, ao reduzir a qualidade das garantias. Em consequência, o mercado e a sociedade acabam suportando as consequências negativas disso, como a inviabilização de novos empreendimentos e de diversos projetos profissionais individuais. Torna-se maior a dificuldade das famílias brasileiras de adquirir bens importantes para o seu dia a dia, como automóveis, eletrodomésticos, computadores e telefones celulares”, afirma Weverton no seu parecer.

Se for aprovado pela CAE, o PL 4188/2021 seguirá para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

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Submissão de trabalhos para o Conarci Acadêmico 2023 segue até o dia 4 de agosto.

Concurso de natureza científica é voltado aos estudantes e bacharéis em Direito, oficiais e substitutos de Registro Civil das Pessoas Naturais, notários e registradores e demais profissionais da área

Os candidatos do Conarci Acadêmico têm até o dia 04 de agosto para submeter seus trabalhos. Direcionado aos estudantes e bacharéis em Direito, oficiais e substitutos de Registro Civil das Pessoas Naturais, notários, registradores e demais profissionais da área jurídica, o concurso é de natureza científica e ocorre durante o Conarci 2023.

Promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o evento consiste em um concurso de artigos sobre temas relacionados ao Registro Civil das Pessoas Naturais. O material apresentado deve ser inédito e podem ser elaborados entre um e três autores, sendo que, caso selecionada a pesquisa, apenas um dos coautores fará a respectiva apresentação no congresso.

Desta vez, os temas que norteiam a linha de pesquisa são: A identidade do Registro Civil como concretização da autodeterminação informativa; a inclusão por meio do Registro Civil das Pessoas Naturais: novas fronteiras; ou povos originários e o RCPN: registro, identificação e dados estatísticos.

Os autores dos cinco artigos com maior pontuação no ranking geral apresentarão seus trabalhos durante o Conarci 2023, no dia 28 de setembro.

Premiação

Os 03 (três) trabalhos aprovados com as maiores notas em ranking geral, os quais serão apresentados no CONARCI ACADÊMICO, nos termos deste Edital, receberão premiação conforme descrita abaixo:

1º LUGAR

Participação como ouvinte no VIII Encontro de Direitos Reais, Direito Registal e Direito Notarial — Das Pessoas e Das Coisas, em Coimbra, nos dias 19 e 20 de outubro de 2023, com custos de viagem e estadia durante o respectivo evento. Passagem aérea e estadia, caso residente fora da Cidade de Salvador – Bahia, e inscrição para participar presencialmente do CONARCI ACADÊMICO E CONARCI 2023.

2º LUGAR

Doação de Notebook Dell Inspiration i5, passagem aérea e estadia, caso residente fora da Cidade de Salvador – Bahia, e inscrição para participar presencialmente do CONARCI ACADÊMICO E CONARCI 2023.

3º LUGAR

Passagem aérea e estadia, caso residente fora da Cidade de Salvador – Bahia, e inscrição para participar presencialmente do CONARCI ACADÊMICO E CONARCI 2023; doação de obra coletiva “Lei de Registros Públicos Comentada”, coordenada pelo Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso.

Confira o edital aqui.

Fonte: Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.

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Provimento CN-CNJ n. 145 de 23 de junho de 2023.

Institui o Prêmio “Solo Seguro”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o aperfeiçoamento de práticas relativas à regularização fundiária urbana e rural.

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 03/07/2023, Edição n. 146/2023, Seção Corregedoria, p. 4), o Provimento CN-CNJ n. 145/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), instituindo o Prêmio “Solo Seguro”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o aperfeiçoamento de práticas relativas à regularização fundiária urbana e rural. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto, “o Prêmio ‘Solo Seguro’ será concedido, no mínimo, anualmente para o reconhecimento de boas práticas, relativas seja a iniciativas inovadoras e práticas de sucesso que contribuam para o aprimoramento na temática da regularização fundiária, apuradas em termos de tempo de duração dos procedimentos e em resultados sociais obtidos, seja a medidas adotadas pelos Tribunais para a efetivação da regularização fundiária.

Além disso, o Provimento também estabelece que poderão participar da premiação “os Tribunais, magistrados(as), servidores(as), registradores(as) de imóveis, associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, bem como entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária.

Os vencedores receberão um selo, concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária – “Solo Seguro”, que ocorre na última semana do mês de agosto, nos termos do Provimento CN-CNJ n. 144/2023.

Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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