Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 122, de 05.05.2023 – D.J.E.: 10.05.2023.

Ementa

Institui Grupo de Trabalho para secretariar as atividades da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas.


PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 01977/2023,

CONSIDERANDO os termos do acórdão do PCA n. 0003242-06.2014.2.00.0000, que determinou a adoção de inúmeras providências visando à realização, da forma mais célere possível, do primeiro Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO a designação do Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para presidir a referida Comissão de Concurso conforme o disposto na Portaria Conjunta Presidência e Corregedoria CNJ n. 2/2019;

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Presidente da Comissão de Concurso de atualização da Portaria n. 17/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme Ofício CC n. 09/2023;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho para secretariar as atividades da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas.

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto por servidores indicados no anexo e requisitados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem prejuízo de suas funções, e que prestarão serviços prioritariamente à Secretaria.

Parágrafo único. Os servidores requisitados prestarão serviços compatíveis com seus cargos ou funções, estarão incumbidos de secretariar e apoiar a Comissão de Concurso e responderão diretamente ao Presidente da Comissão de Concurso, enquanto persistirem as requisições e até o encerramento do certame.

Art. 3° A Presidência deste Conselho poderá indicar servidores para integrar o Grupo de Trabalho, que serão incumbidos de prestar o apoio necessário à Secretaria da Comissão de Concurso.

Art. 4° Os servidores integrantes da Secretaria da Comissão de Concurso prestarão serviços preferencialmente no território dos seus respectivos Estados e Distrito Federal, conforme o caso, podendo ser convocados pelo Presidente da Comissão de Concurso para os deslocamentos indicados e determinados pela necessidade do serviço.

Art. 5° Os custos com a Secretaria da Comissão de Concurso, especialmente aqueles com os deslocamentos que forem necessários, correrão por conta do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim como está disposto em ato normativo próprio.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Fonte: INR Publicações.

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Receita Federal explica em vídeo como destinar parte do seu Imposto de Renda.

Seja você também um Cidadão Solidário!

A reta final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda chegou e você ainda não sabe como destinar parte do seu imposto aos fundos da criança e do adolescente e aos fundodo idoso? Então seus problemas acabaram. A Receita Federal te explica tudo em detalhes em um vídeo que acaba de ser divulgado.

vídeo é parte da campanha “Eu Sou Cidadão Solidário”, da Equipe de Cidadania Fiscal da Receita Federal. Ele aborda desde o percentual do seu imposto que você pode destinar (spoiler: 3% para cada tipo de fundo) até como é feito o recolhimento dessa destinação.

Além disso, o vídeo mostra o passo a passo de como você escolhe na declaração para qual fundo quer destinar. Todo o processo é destrinchado, tanto nas imagens quanto na narração. Está sem fone de ouvido ou tem alguma deficiência auditiva? Não se preocupe! O vídeo é totalmente inclusivo: ele tem legendas e tradução em Libras.

Seja você também um Cidadão Solidário!

Clique aqui, veja o vídeo e participe dessa Receita de solidariedade.

Fonte: Receita Federal.

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Comunicado nº 04/2023 – Repasse 100% das buscas e visualizações na CEI-MT, a partir de abril/2023.

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que o repasse referente às buscas e visualizações da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) será integral a partir do mês de abril de 2023, sendo efetuado na conta bancária da serventia cadastrada na  plataforma, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Nesse sentido, a Anoreg-MT deixará de reter o percentual de 80% das serventias mato-grossenses conforme autorizado em assembleia geral extraordinária realizada em 11/3/2021, e realizará o pagamento de 100% dos valores às serventias que tiverem os seus atos visualizados na pesquisa dinâmica da CEI-MT pelos usuários (pessoa física e jurídica).

A instituição ressalta que a serventia pode optar em deixar ou não a imagem do ato disponível para os usuários na CEI-MT, sendo obrigatória a disponibilização pelos registradores de imóveis, conforme art. 113 da CNGCE-MT. Essa opção é definida no XML de envio, no campo, gerado pelo software interno da serventia.

A Anoreg-MT informa ainda que o recibo referente ao pagamento citado acima estará disponível dentro da plataforma, no módulo “minha serventia > financeiro > repasse”. Clique aqui para acessar o manual de como emitir o recibo do pagamento dos 100%.

Por fim, esclarece que as serventias deverão continuar recolhendo o Funajuris ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso.

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