Justiça emite portaria para evitar sub-registro de crianças na capital acreana.

Portaria n.°2484-81 estabelece que quando os cartórios tiverem dificuldades de identificação dos pais da criança a situação deve ser remetida à Vara de Registros Públicos e as serventias ainda devem utilizar banco de dados do Instituto de Identificação

A Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco emitiu a Portaria 2484-81, de 28 de março de 2023, com objetivo de evitar o sub-registro de crianças, por causa de alguma dificuldade com a documentação da mãe ou pai.

Agora, com o documento, publicado na edição n.°7.270 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 29, todas as demandas e pedidos de registro civil de nascimento que não puderem ser diretamente atendidas pelos cartórios extrajudiciais de Rio Branco, incluindo também os pontos de atendimento cartorários dentro das unidades hospitalares, devem ser informadas, via ofício/malote digital para a referida unidade do Judiciário.

No informe repassado a Vara de Registros Públicos devem conter breve resumo do caso, cópias dos documentos disponíveis no momento do atendimento e canais de contato com as partes interessadas, especialmente, telefones e WhatsApp.

Além disso, o juiz de Direito Edinaldo Muniz, estabeleceu que as serventias extrajudiciais (cartórios) de registro civil das pessoas naturais de Rio Branco devem utilizar o banco de dados eletrônico de RG do Instituto Raimundo Hermínio de Melo para confirmar a identidade e pessoas no âmbito do registro de nascimento de pessoas menores.

Dessa forma busca-se evitar que crianças e adolescentes deixem de ser registradas em razão da dificuldade de identificação civil da mãe e ou do pai, combatendo assim o sub-registro na capital acreana.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

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Extrajudicial: novos titulares assinam termos de posse e assumem serventias em junho.

Em audiência pública de investidura realizada na tarde desta terça-feira (02/05), novos delegatários de serviços notariais e de registros assinaram termo de posse em 84 serventias localizadas em cidades de várias Comarca do Estado. Todos entrarão em exercício da titularidade no próximo dia 01/06.

A cerimônia, no Palácio da Justiça, foi acompanhada pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, e conduzida pelo Juiz-Corregedor da matéria extrajudicial, Felipe Só dos Santos Lumertz. Cinco candidatos renunciaram ou não compareceram. O ato de hoje decorre de audiências de reescolha prévias, ocorridas ainda no ano passado, relativas a dois concursos, um de 2013 e outro de 2015.

Muitos delegatários estavam acompanhados de familiares. Natural de Corbélia, no Paraná, onde exercia a advocacia, Andressa Gallin estava satisfeita com a oportunidade. “Nem imaginei que entraria em exercício. Estou muito feliz com a minha escolha”. Explicou que ao eleger Itaara, na Comarca de Santa Maria, estará próxima a um grande um centro educacional e médico. Ela assumirá o tabelionato de notas e ofício de registro civil.

O Desembargador Giovanni Conti falou aos signatários, com um pedido de empenho para que seja oferecido serviço célere e de qualidade à população, em função que considera de extrema importância para a realização da cidadania. “Que tenham pleno sucesso na atividade”, desejou.

Um novo concurso está previsto para breve, conforme o Juiz-Corregedor Felipe Lumertz, visando ao preenchimento de serventias que permanecem sem titulares, e funcionam com substitutos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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Editada MP que aumenta faixa de isenção no Imposto de Renda.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste domingo (30) medida provisória que isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a partir de 2024, quem recebe até R$ 2.112 por mês. Para compensar a perda de arrecadação com o aumento de isenção, que pelos últimos oito anos foi de R$ 1.903,98, o governo também determinou, por meio da MP 1.171/2023, a incidência do Imposto de Renda de Renda das Pessoas Físicas sobre aplicações financeiras feitas no exterior por cidadãos que sejam residentes no Brasil.

Assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória estabelece a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por uma dedução simplificada de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita Federal do Brasil (RFB). Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de desembolsar ao Fisco.

Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já quem pagam o IRPF com base no que excede a esse valor. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.

A Câmara e o Senado têm 60 dias para analisar a MP, podendo aprová-la, rejeitá-la ou aprová-la com alterações. Os 60 dias iniciais podem ser prorrogados por mais 60 dias, caso não ocorra a votação da MP.

Rendimentos no exterior

As pessoas físicas que tiverem renda com origem em aplicação financeira fora do Brasil devem passar declarar seus ganhos, de acordo com as alíquotas de IRPF definidas pela medida provisória. Os rendimentos entre R$ 6.000 e R$ 15.000 anuais devem resultar em 15% a serem pagos de imposto. Dos ganhos superiores a R$ 15.000, serão devidos 22,5%. Não há possibilidade de deduções, mas os rendimentos menores que R$ 6.000 anuais são isentos. A incidência só vale a partir de 1º de janeiro de 2024.

O texto estabelece regras específicas para três diferentes fontes de rendas no exterior. Por exemplo, para as aplicações financeiras — como depósitos bancários, títulos de renda fixa ou variável e fundos de investimentos —, a incidência do imposto ocorrerá quando forem efetivamente percebidos pela pessoa física no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação.

Para as entidades estrangeiras controladas por residentes no Brasil, os lucros serão tributados em 31 de dezembro de cada ano. Poderão ser deduzidos do lucro os prejuízos da entidade, os lucros de empresa por ela gerida que esteja no Brasil e o valor de imposto pago no exterior, na proporção de sua participação no capital.

Paraísos fiscais

As entidades sujeitas à medida provisória podem ser empresas, fundos de investimentos ou fundações sujeitas a tributação favorecida — em países que têm alíquota máxima inferior a 20%, os chamados paraísos fiscais — ou que apurem renda ativa própria inferior a 80% da renda total. A medida também define as hipóteses em que a pessoa é considerada controladora da entidade. Por exemplo, a pessoa residente no Brasil que possuir mais de 50% do capital social ou que tiver, ainda que indiretamente e em conjunto com outros, poder de eleger maioria dos administradores da entidade, é considerada sua controladora.

Já para a renda de trusts — sociedades estrangeiras criadas através da transferência de um determinado patrimônio de uma pessoa para outra — terá natureza de doação, se ocorrida durante a vida do instituidor (a pessoa que destina bens e direitos), ou de transmissão causa mortis, se decorrente do falecimento.

Fonte: Senado Federal.

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