TJRR divulga reconvocação para avaliação de títulos e perícia médica


O concurso oferece 23 oportunidades para cargos de oficial de registro e tabelião de notas

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) divulgou a reconvocação para a avaliação de títulos e a convocação para a perícia médica do candidato que se declarou com deficiência no concurso que oferece 23 oportunidades para os cargos de oficial de registro e tabelião de notas. Para conferir os documentos, clique aqui. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) é a banca organizadora do certame.

A seleção é composta por provas escritas e práticas, provas objetiva, comprovação dos requisitos para outorga das delegações, exame psicotécnico, entrevista pessoal, análise da vida pregressa, prova oral e avaliação de títulos.

Fonte: Correio Web – Concursos | 06/08/2014.

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CCJ da Câmara aprova carreira para bacharel que não passou na OAB


PL 5.749/13 cria a carreira do paralegal.

A CCJ da Câmara aprovou o PL 5.749/13, que permite aos formados em Direito mas que não foram aprovados no exame da OAB exerçam atividades que não são privativas do advogado.

O texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado. Explicou o relator da matéria, Fabio Trad:

“O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais.”

A justificativa do projeto lembra o fato de que há “verdadeiro exército de bacharéis” no país, cerca de cinco milhões. A proposta segue para o Senado. Na Casa, foi apresentado na semana passada um PL (232/14) que também cria a atividade profissional de Assistente de Advocacia, privativa do bacharel em direito ou ciências jurídicas e sociais, a serem inscritos em quadro próprio da OAB e permitindo sua participação em sociedades de advogados.

Clique aqui e leia o projeto de lei na íntegra.

Fonte: Migalhas | 06/08/2014.

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