Corregedoria e TJPE – São Bento e Bonito recebem Um Passo a Mais para a Cidadania


As cidades de São Bento do Una e Bonito serão as próximas a receberem o programa Um Passo a Mais para a Cidadania, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do TJPE. No mês de julho, nos dias 15 e 29, as duas comarcas vão receber reforços para que os atendimentos sejam potencializados. "O objetivo é resolver com rapidez e segurança as questões relacionadas, principalmente, a registro civil e ações de família", explica o corregedor geral da Justiça, Eduardo Paurá. A iniciativa é fruto de parceria com a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE).

O programa estabelece cronograma em que, uma vez por mês, uma comarca com índices elevados de sub-registro e de ações de família contará com atendimento à população, acesso a certidões de nascimento e de casamento, realização de casamentos comunitários e reconhecimento voluntário de paternidade. Também serão oferecidas palestras com a distribuição de informativos para o público em geral a respeito das atividades dos registradores civis.

Outra ação do programa envolve recomendação aos juízes das comarcas envolvidas para que promovam, em parceria com a Defensoria Pública e Ministério Público, mutirões de audiências de conciliação em ações de família na data do evento. A primeira cidade a receber a ação foi Macaparana, em seguida Gravatá. Será realizado um mutirão de audiências em São Bento, com 19 audiências de alimentos/divórcio e 21 TCOs. Em agosto também vão acontecer mutirões em Goiana e Tracunhaém.

Os interessados em emitir algum registro e que queiram receber o documento no dia do evento devem fazer a solicitação com pelo menos 15 dias de antecedência. O serviço é gratuito. O horário de atendimento é das 9h às 14h.

Fonte: TJ/PE | 14/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Arpen-SP e CNB-SP divulgam ORIENTAÇÃO sobre o Decreto nº 60.489/14 que trata da comunicação de transferência de veículos


Comunicado Conjunto ARPEN-SP e CNB/SP 

Prezados Tabeliães e Oficiais de Registro Civil,

Considerando a edição do Decreto nº 60.489/2014;

Considerando a constante necessidade de uniformizar os procedimentos notariais e de registro;

Considerando a obrigatoriedade do antigo proprietário do veículo em comunicar a transferência de propriedade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, por cópia autenticada, ao órgão executivo de trânsito do Estado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que não serão cobrados emolumentos adicionais aos atuais, assim entendidos os referentes aos serviços de reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo- CRV, enviada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (“Sefaz/SP”), nos termos do artigo 1°, § 1º, letra “b” do Decreto n° 60.489/2014;

Considerando a obrigatoriedade legal imposta aos notários em fornecer ao fisco informações sobre as transações de veículos perante eles realizadas, consoante o artigo 37, VI da Lei Estadual 11.296/2008; 

Considerando que deixar de prestar informações quando obrigado, ou fazê-lo de forma inexata ou incompleta poderá ensejar pagamento de multa correspondente a 30 (trinta) UFESPs por veículo, segundo o artigo 39, III da Lei Estadual 11.296/2008; 

ORIENTAMOS nossos associados que, a partir de 24 de julho de 2014, na realização de atos de reconhecimento de firma por autenticidade em transações que envolvam a transferência de propriedade de veículos automotores, será obrigatória a referida comunicação.

Para tanto, duas são as opções de envio da cópia do Certificado de Registro de Veículos (CRV) à Sefaz/SP:

1. Tirar cópia do CRV com o(s) reconhecimento(s) de firma(s), autenticar fisicamente a cópia com o selo, digitalizar, assinar digitalmente e enviar à Sefaz/SP;
2. Digitalizar o CRV com o(s) reconhecimento(s) de firma(s), autenticar digitalmente pela Central de Autenticação Digital (Cenad) e enviar à Sefaz/SP.

Em ambas as opções é obrigatória a cobrança de duas autenticações (frente e verso). 

Atenciosamente,

ARPEN-SP e CNB/SP

Fonte: Arpen/SP | 15/07/2014.

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