Tornou-se pública a lista oficial de inscritos do concurso do Sergipe


A presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Sergipe, desembargadora Maria Aparecida Santos Gama Da Silva, tornou público na sexta-feira (11) o resultado final na inscrição preliminar e a disponibilização da consulta aos horários e aos locais de aplicação da prova objetiva de seleção no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_se_14_notarios.

Ao todo, 1114 candidatos que tiveram a sua inscrição preliminar deferida. Já 3210 tiveram a inscrição preliminar indeferida. Clique aqui e confira.

Foram divulgados também a relação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência (Clique aqui e acesse a relação) e a relação de candidatos com atendimentos especiais deferidos (Clique aqui e acesse a relação).

A prova objetiva de seleção terá a duração de cinco horas e será aplicada no dia 20 de julho, às 8 horas (horário local), para os candidatos à outorga por provimento, e às 15 horas (horário local), para os candidatos à outorga por remoção.

A partir do dia 15 de julho, será possível acessar o endereço eletrônico da página oficial do concurso para verificar o seu local de realização da prova.

As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na inscrição preliminar estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 15 de julho.

Fonte: Concurso de Cartório | 11/07/2014.

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TST: Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para qual trabalhou por quase 20 anos


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase 20 anos para uma mesma família. De acordo com os ministros, não ficou comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.

No processo, a faxineira alegou que trabalhou para a família de um porteiro de um condomínio em Niterói (RJ) de 1990 até 2009, duas vezes por semana, e pleiteava o reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e o pagamento de 13º salário, férias e outras verbas trabalhistas.

O porteiro, em defesa, afirmou que não tinha condições financeiras para arcar com uma empregada doméstica, por isso contratou a faxineira. Argumentou, ainda, que ela prestava serviço em sua casa apenas duas vezes ao mês. No entanto, devido a contradições em seu depoimento, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói reconheceu a existência de vínculo. A sentença foi mantida pelo TRT.

Em recurso de revista ao TST, o porteiro argumentou que a faxineira não comprovou a prestação de serviço continuada. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências e pagamento ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista.

"Diante do quadro apresentado pelo Regional, não se verifica a presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o seu reconhecimento", afirmou a relatora. "No caso vertente, está-se diante da figura da diarista". Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RR-101-83.2010.5.01.0244.

Fonte: TST | 11/07/2014.

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