Concurso MG – Edital 01/2014 – Inclusão de candidato na lista de concorrentes às vagas reservadas aos deficientes em razão de decisão judicial


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL n° 01/2014

(RETIFICADO)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que a CONSULPLAN, empresa que operacionaliza o certame, incluiu o candidato James Tiago Coelho na lista dos candidatos que concorrem às vagas reservas aos deficientes, em razão da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 1.0000.14.045074-3/000, no qual figura como autoridade coatora o Diretor Geral da CONSULPLAN.

Belo Horizonte, 7 de julho de 2014.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 09/07/2014.

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Proposta altera Constituição para permitir edição de lei geral sobre concursos


Com objetivo de possibilitar a aprovação de uma lei geral sobre concursos públicos, a Proposta de Emenda à Constituição 403/14 estabelece competência concorrente da União, dos estados e dos municípios para legislar sobre o tema. Com essa finalidade, o texto do deputado Policarpo (PT-DF) define que o Legislativo poderá editar lei sobre o tema.

Há 11 anos, encontra-se em análise na Câmara o PL 252/03, do Senado, que institui essas regras gerais para concursos públicos. Mas, de acordo com o autor, somente com a previsão constitucional da iniciativa concorrente, a União poderá estabelecer em uma lei parâmetros aplicáveis a estados, municípios e ao Distrito Federal. “É por isso que a alteração é imprescindível”, diz.

Na opinião de Policarpo, o concurso público revela-se a forma mais republicana de ingresso em cargos públicos, por possibilitar o respeitar à isonomia na disputa e o mérito na vitória. “No entanto, até agora não foi produzida uma lei geral para tratar do tema, o que transfere a regulamentação em tema tão importante para variados editais com contornos diversos”, argumenta.

Tramitação
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta da PL-252/2003.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta da PEC-403/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/07/2014.

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