Portaria Nº 01/2014-OJ – Dispensa a exigência do Cumpra-se para os mandados de cancelamento, averbação e outros, vindos de outras comarcas


PORTARIA Nº 01/2014-OJ – A Doutora RENATA PINTO LIMA ZANETTA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos da Capital e Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, CONSIDERANDO a norma contida no parágrafo 5º, do artigo 109 da Lei 6015/1973; CONSIDERANDO o teor do Enunciado nº 43 da Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo ARPEN; CONSIDERANDO o item 130.2 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais foi suprimido pelo Provimento CG nº 41/2012; CONSIDERANDO a necessidade premente de simplificar e aprimorar a celeridade, a economia e a eficiência na prestação dos serviços; RESOLVE: 1. DISPENSAR a exigência do CUMPRA-SE para os mandados de cancelamento, averbação, registro, retificação, restauração ou suprimento de registro civil, vindos de outras Comarcas; 2. DETERMINAR o envio de cópia desta Portaria aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca da Capital; à Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo ARPEN e à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 21 de março de 2014.
Em petição apresentada por Paulo Soares Brandão foi proferido o seguinte despacho: Intime-se o interessado para apresentar o recolhimento devido, após desarquivem-se os autos e conclusos.

Em petição apresentada por Ilma Gomes Pinheiro foi proferido o seguinte despacho: À interessada para esclarecer seu pedido, tendo em vista a certidão supra. 

Retirado do Diário Oficial do dia 27/03/2014

Fonte: Arpen/SP | 28/03/2014.

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Publicado Comunicado CG nº 368/2014


COMUNICADO CG Nº 368/2014

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, COMUNICA, para conhecimento geral, que em razão da declaração de vacância do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Caetano do Sul em 04/03/2014, data anterior à primeira publicação do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2014, a referida unidade extrajudicial fará parte do rol de unidades vagas do 9º Concurso de Outorga de Delegações. COMUNICA, FINALMENTE, que a unidade em questão passará a integrar o Grupo 4, critério de provimento, tendo em vista o contido na Portaria CG nº 21/2014, o que dispensa a realização de novo sorteio para a reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, em razão do número de vagas que integram o referido grupo, prevalecendo, desse modo, o sorteio realizado no dia 07/03/2014. (31/03, 01 e 02/04) (D.J.E. de 31.03.2014 – NP)

Fonte: DJE/SP | 31/03/2014.

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