CNJ revoga liminar que suspendeu ato de outorga aos aprovados no concurso das serventias extrajudicias


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sessão plenária virtual que se encerrou dia 12 de fevereiro, decidiu, por maioria de 11 votos contra 1, não ratificar a liminar proferida pelo Conselheiro Henrique Ávila, que suspendeu monocraticamente no dia oito de janeiro de 2021 os efeitos do ato de outorga dos delegatários concursados do Primeiro Concurso das Serventias Extrajudiciais do Estado da Paraíba.

No julgamento, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que abriu a divergência, lembrou que a Constituição Federal de 1988, no §3º do artigo 236, determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Ele acrescentou que apesar da existência de inúmeras ações judiciais questionando o concurso não há, ainda que precária, qualquer decisão no âmbito jurisdicional determinando a suspensão do certame, de modo que o CNJ não pode, por via reflexa, conceder tais efeitos, uma vez que os atos administrativos contêm presunção de legitimidade e veracidade, permitindo sua imediata execução. O Conselheiro Marcos Vinícius apontou, ainda, que o ato da Presidência do TJPB nº 48/20 possui previsão específica para que casos de reversão de decisões não prejudiquem os candidatos.

Conforme o resultado final da votação, o CNJ, por maioria, não ratificou a liminar, nos termos do voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Vencido o Conselheiro Henrique Ávila (Relator), que votava pela ratificação da liminar. Declarou suspeição o Conselheiro Mario Guerreiro. Declarou impedimento a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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Anoreg-MT expede Nota de Orientação nº 56/2021 sobre alimentação da CEI


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu nesta segunda-feira (15 de fevereiro) a Nota de Orientação nº 56/2021, que trata da obrigatoriedade de as serventias realizarem a conclusão da 8ª carga (encerrada em março de 2019), bem como das atuais para envio à Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

Conforme a instituição, é necessário que a classe envie diariamente as informações constantes dos livros de cada atribuição, com a finalidade de manter alimentada a CEI, sob pena de responder administrativamente pela omissão, nos termos do art. 991 da CNGCE.

Segundo a Anoreg-MT, a nova gestão (2021/2022) da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso contatou a Associação para obter as seguintes informações: 1) Quais serventias não realizaram a conclusão de todas as cargas. Importante ressaltar que o prazo encerrou em março/2019, retroagindo até o ano 1976; 2) Quais serventias não estão enviando os atos executados para a CEI-MT, a partir do 10º (décimo) dia da prática do ato.

Para facilitar o envio das informações, a Anoreg-MT elaborou um passo a passo para o titular/interino acompanhar os arquivos que já foram enviados, bem como os atuais nas modalidades de relatório simplificado ou detalhado. Confira no anexo abaixo:

Assessoria de Imprensa Anoreg-MT
imprensa@anoregmt.org.br
www.facebook.com/anoreg/mt
(65) 3644-8373

Nota Orientação 56-2021 – Orienta serventias alimentar a CEI carga retroativa e atual – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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