STF julgará proteção ao nascituro e equiparação previdenciária no primeiro semestre


O Supremo Tribunal Federal – STF mantém disponível em seu site a pauta de todos os julgamentos do Plenário para o primeiro semestre de 2021, tradição que o atual presidente da Corte, ministro Luiz Fux, manteve de gestões anteriores. Com constantes prolongamentos de julgamentos específicos e questões mais urgentes a serem analisadas, as pautas podem ser alteradas, mas a atual expectativa de julgamentos ajuda a entender quais questões do Direito de Família e Sucessões deverão ser enfrentadas até o fim de junho.

Proteção do nascituro

Para 3 de março, está pautada a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.545, que analisa uma lei do estado do Rio de Janeiro para obrigar a adoção de medidas de segurança que evitem, impeçam ou dificultem a troca de recém-nascidos nas dependências de hospitais. A PGR argumenta que o texto legal viola o direito à intimidade. A relatoria é de Luiz Fux.

Família e previdência

Em 5 de maio, está previsto o julgamento da ADI 4.878, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Nela, se discute uma alteração feita em 1997 no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991), para definir que “o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica”. A Procuradoria-Geral da República – PGR requer que crianças e adolescentes sob guarda sejam reincluídos no rol, como na redação original.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM participa como amicus curiae, na defesa da concessão do auxílio previdenciário, da ADI 5.083, redistribuída à ADI 4.878 a pedido do relator, considerando a temática semelhante. Em breve, será feito o pedido junto ao STF para participação com sustentação oral na ação em pauta. Leia o requerimento na íntegra.

Cidadania e direitos humanos

A Corte também tem em sua agenda temas de cidadania e direitos humanos: em 23 de junho, está agendado julgamento do Recurso Extraordinário – RE 1.018.911 para saber se um estrangeiro com residência permanente no país possui o direito à desoneração das taxas cobradas para o processo de regularização migratória; em 19 de maio, o RE 1.008.166, de relatoria de Luiz Fux, discute o dever estatal de garantir creche a menores de cinco anos; em 5 de maio, a ADI 5.170 debate se o Estado é civilmente responsável pelos danos morais causados aos detentos quando os submete à prisão em condições sub-humanas, insalubres, degradantes e de superlotação.

Fonte: IBDFAM

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STJ entende que notificação frustrada pelo motivo “Ausente” não constitui devedor fiduciante em mora


A ausência do devedor no endereço não dispensa o credor de tentar promover a entrega da notificação por outros meios.

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.848.836-RS, decidiu, por unanimidade, que o devedor fiduciante não pode ser constituído em mora em decorrência de entrega de notificação extrajudicial frustrada pelo motivo “Ausente”. O acórdão teve como Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Embora o caso em tela refira-se à comprovação da mora do devedor fiduciante em contrato de compra e venda de veículo automotor com garantia de alienação fiduciária e tenha sido alegada pela parte recorrente a divergência jurisprudencial acerca do tema, a Corte utilizou-se de caso análogo de alienação fiduciária de bem imóvel para pautar sua a decisão. Para a Terceira Turma, “a simples ausência do devedor em sua residência não denota violação à boa-fé objetiva.” Ademais, entenderam os Ministros que para o caso da alienação fiduciária de imóvel, a ausência do devedor no endereço não dispensa a credora de tentar promover a entrega da notificação por outros meios.

Confira aqui a íntegra do acórdão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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