Lançado novo sistema para comunicação de alvarás e habite-se


Prefeituras municipais e administrações regionais do DF deverão comunicar a concessão de alvarás e de documentos de habite-se ou declaração de ausência de movimento por meio do SisobraPref Web.

Agora, o encaminhamento da relação de alvarás para construção civil, de documentos de habite-se ou a declaração de ausência de movimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil será feito por meio do sistema SisobraPref Web.

As prefeituras municipais e as administrações regionais do Distrito Federal terão acesso ao sistema por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante utilização de certificado digital. O envio das informações também poderá ser feito por sistema próprio desenvolvido por cada ente, desde que sejam observadas as regras relativas ao arquivo que deve ser transmitido.

O SisobraPref Web é totalmente on-line e de fácil operação, tanto para o cadastramento quanto para o envio dos dados. A nova plataforma substitui o SisobraNet e o SisobraPref, que foram desativados em 10 de fevereiro de 2021.

Mais facilidade para o contribuinte

A utilização desse sistema em ambiente virtual facilitará a vida do contribuinte que precisa inscrever a construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO), já que poderá simplesmente importar automaticamente as informações do alvará correspondente.

Esta nova sistemática também viabilizará a implementação do novo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), sistema que permitirá a regularização de obras inteiramente pela internet de forma ágil, sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento ou aguardar a análise de documentos para obter a certidão de regularidade fiscal.

Quem está obrigado?

As prefeituras municipais e as administrações regionais do Distrito Federal são obrigadas a comunicar à Receita Federal, até o dia 10 de cada mês, os alvarás de construção civil e os documentos de habite-se concedidos no mês anterior ou, não havendo expedição, a declaração de ausência de movimento, sob pena de multa e restrições de natureza fiscal.

Além de multas, o ente federativo que deixar de encaminhar a relação de documentos, ficará impedido de obter Certidão Negativa de Débitos.

Acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)

Com informações da Receita Federal

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




VIJ/DF alerta para autorização de viagem para crianças e adolescentes


Apesar das restrições da pandemia de Covid-19, o número de viagens durante o período do Carnaval deve aumentar. A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) recomenda atenção às autorizações necessárias para que crianças e adolescentes possam viajar, a fim de evitar transtornos de última hora.

No caso de viagem nacional, a autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). Já no caso de viagem internacional, é preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

Como providenciar a autorização

A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, alerta que, devido à pandemia de coronavírus, os postos de atendimento avançado da VIJ-DF no Aeroporto Internacional e na Rodoviária Interestadual de Brasília estão fechados por tempo indeterminado.

A equipe da SEAPRO está atendendo presencialmente na sede da Vara (916 norte), de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, exceto nos feriados. Vale lembrar que a VIJ-DF, assim como todo o TJDFT, não funcionará durante o feriado de Carnaval e quarta-feira de Cinzas (15,16 e 17/2),  em virtude do disposto na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 11.697/2008).

Demais autorizações devem ser providenciadas pelos próprios pais ou responsáveis com a antecedência necessária, seguindo as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme abaixo:

Um dos genitores, o tutor ou o guardião da criança ou adolescente deve preencher o formulário de autorização de viagem nacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma da assinatura no cartório.

Ambos os genitores, os tutores ou os guardiões da criança ou adolescente devem preencher o formulário de autorização de viagem internacional em duas vias, assinar e reconhecer firma das assinaturas no cartório.

PRAZOS DE VALIDADE

Variam de acordo com a forma de emissão do documento:

  • Autorização expressa em passaporte: a validade é a do passaporte.
  • Autorização reconhecida em cartório: a validade é determinada pelos pais ou responsáveis legais. No caso de omissão, será válida até dois anos.
  • Autorização emitida pela VIJ-DF: a validade é de 90 dias.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.