Portal Redesim migra para o padrão Gov.br


A iniciativa visa levar o cidadão a uma experiência única na interação coos diversos órgãos e serviços do governo federal

A partir desta sexta-feira (4/12), o Portal Redesim e o Portal do Empreendedor vão migrar para o portal único do governo federal, Portal Gov.Br, no novo site Empresas e Negócios. Até o final de 2020 serão mantidas as três páginas na Internet – tanto o site Empresas e Negócios quanto o Portal Redesim e o Portal do Empreendedor.

O portal – cujo novo endereço é https://www.gov.br/redesim – está de cara nova, mais leve e com destaques para os serviços mais acessados. Traz uma nova programação visual, mas apresenta o mesmo conteúdo e os serviços disponíveis, além de acesso fácil a informações contextualizadas. Para ajudar na adaptação ao novo ambiente, expressões consagradas dos dois portais foram mantidas, como “Quero ser MEI” e “Já Possuo Pessoa Jurídica”.

Todas as páginas são responsivas e estão adaptadas para diversos dispositivos móveis. Contam ainda com total integração com a conta Acesso Gov.Br e reduz a quantidade de vezes que o cidadão precisa fazer sua identificação digital, pois reconhece o login Acesso Gov.Br já efetuado na mesma sessão do navegador.

A navegação pode ser feita diretamente pelos cartões na página inicial, pelo menu acessado pelo boo ao lado do título do canal Empresas e Negócios, ou pelo mapa do canal localizado no rodapé. As páginas internas contam ainda com uma barra indicando o caminho trilhado, conhecida também como “migalha de pão”, logo abaixo do título.

Fonte: Governo Federal (gov.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Cartilha com informações sobre atestado de óbito será complementada


A Lei 4.660/05, que torna obrigatória a disponibilização de cartilha com informações sobre os procedimentos a serem adotados pelo familiar em caso de óbito, pode ser complementada. O objetivo é que sejam disponibilizadas mais informações às famílias. É o que prevê o projeto de lei 1098/11, do deputado Bebeto (Podemos), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (03/12). Por terem sido incorporadas emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.

A alteração sugerida pela proposta é que as unidades de saúde públicas ou privadas, responsáveis pela liberação da declaração de óbito, façam constar no verso do documento um carimbo com informações sobre a unidade cartorária que fará o atestado de óbito, com endereço e horário de funcionamento, além dos documentos necessários. O texto também determina que o responsável pela declaração de óbito informe todos os detalhes sobre a liberação e o traslado do corpo.

“Ninguém está preparado para viver esse momento. É lamentável a via crucis, que um familiar vive principalmente quando o óbito acontece a noite. Nesse momento de dor o que os familiares precisam apenas receber informações básicas e saber onde deve comparecer para fazer o atestado de óbito”, justificou o autor.

Fonte: INR Publicações

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