Homem deve ressarcir ex-noiva por despesas com cancelamento de casamento


Reparação fixada em R$ 33 mil.

Um homem deve ressarcir sua ex-noiva pelos danos materiais decorrentes do cancelamento do casamento. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou o valor da reparação em R$ 33.505.
De acordo com os autos, a autora manteve relacionamento com o requerido por sete anos, quando decidiram se casar. Juntos, compraram um imóvel. Também contrataram serviço de buffet e adquiriram convites, lembranças personalizadas, alianças e vestido de noiva. Quando tudo já estava pronto, a data da cerimônia marcada e os convites distribuídos, o homem assumiu que mantinha relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado, tendo a autora arcado com todas as despesas da cerimônia.
Para o relator do recurso, desembargador Costa Netto, apesar de alegar que houve repartição igualitária das despesas para a realização do casamento e da manutenção do imóvel em que as partes habitavam, o requerido “não trouxe aos autos qualquer indício de evidência de que tais fatos ocorreram”. Em relação aos danos morais pedidos pela autora, o magistrado escreveu que “não se vislumbra nos autos qualquer situação que exceda os percalços ordinários do rompimento de um noivado, tais como a comunicação ao círculo social, cancelamento das festividades etc.; sendo certo que, as razões da separação não foram expostas a público, ocorrendo no nicho conjugal, e assim, não configurando dor ou humilhação desproporcionais à apelada, a ponto de justificar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais”.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alexandre Marcondes e Ana Maria Baldy.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Reprodução (fotos)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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CNB/MG lança livro de análise da LGPD no âmbito dos serviços notariais e de registro


Em vigor desde setembro deste ano, a Lei nº13.709/18, amplamente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem repercutido em diversos âmbitos da sociedade. Para analisar o impacto da norma no exercício das atividades notariais e de registro, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) lança obra de autoria do presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues.

O livro intitulado “Lei Geral de Proteção de Dados e os serviços notariais e de registro” compõe-se de uma análise detalhada da LGPD, bem como os apontamentos necessários de adequação à legislação. Em um texto didático e acurado, o magistrado apresenta novos conceitos e institutos introduzidos pela nova lei, e aborda os desafios e impactos no âmbito das atividades extrajudiciais.

No decorrer do texto, o autor contextualiza o enquadramento constitucional e a estrutura das regras, inspirado no Regulamento Europeu (General Data Protection Regulation). O avanço tecnológico, acompanhado pelo crescente fluxo de informações e de dados pessoais, e a evidente a necessidade de proteção à vida privada, são discutidos sob a ótica jurídica, buscando elucidar as novas responsabilidades dos tabeliães e registradores.

O livro conta ainda com capítulos dedicados às assimetrias entre a LGPD, a Lei do Cadastro Positivo e o Marco Civil da Internet; a segurança e o sigilo dos dados; os dados de conteúdo versus dados de tráfego; os efeitos da lei nas relações de trabalho; blockchain e compliance; a publicidade notarial e registral; situações concretas no âmbito das atribuições dos tabeliães e registradores; entre outros.

O evento de lançamento oficial da obra acontecerá entre os meses de janeiro e fevereiro de 2021, em data a ser definida. As encomendas do livro devem ser feitas por meio deste formulário. O preço unitário do livro é R$ 89.90 e o pagamento deve ser feito via transferência ou depósito bancário. O valor do frete será calculado e informado por e-mail.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais

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