Anoreg/SP alerta sobre reclamações no atendimento à PCDs e idosos


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) alerta os notários e registradores paulistas sobre as recorrentes reclamações que vem sendo recebidas por esta entidade em relação ao atendimento de Pessoas Com Deficiência (PCDs) e idosos.

 É importante destacar que a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, estabelece o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência física; idosos com idade igual ou superior a 65 anos; gestantes; lactantes; e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

 Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabelece a obrigatoriedade de as serventias notariais e registrais fornecerem o correto atendimento à todas as pessoas, inclusive prevendo penalidade para quem descumprir as normas.

 Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

A Anoreg/SP disponibiliza, em seu site, manuais de orientação sobre atendimento. 

Clique aqui para acessar o Manual de Atendimento ao Público. 

Clique aqui para acessar o Manual de Atendimento à Pessoa com Deficiência.

Clique aqui para acessar o Manual de Acessibilidade. 

Clique aqui para acessar o Manual de acesso ao Sistema Anoreg/SP de Atendimento aos Deficientes Auditivos.

Também está sendo fornecido um folder informativo, que pode ser impresso e disponibilizado nas serventias. Clique aqui para fazer o download.

Fonte: Anoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Comissão Gestora toma posse para o biênio 2020/2022


Em reunião realizada nesta segunda-feira (19/10), na sede do Recivil, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade tomou posse para o mandato correspondente ao biênio 2020/2022.

A antiga Comissão, que estava à frente do Recompe-MG desde 2016, deu posse aos novos membros indicados pelo Recivil, Anoreg-MG e Serjus.

Já na primeira reunião da nova Comissão, foram definidos o coordenador e o subcoordenador, que ficaram a cargo, respectivamente, do presidente do Recivil, Genilson Gomes, e da diretora do Recivil, Ana Carolina Baêta Borges da Cruz. A composição das câmaras temáticas será definida posteriormente.

Veja como ficou a nova composição da Comissão Gestora.

Coordenador: Genilson Gomes (indicado pelo Recivil)
Subcoordenadora: Ana Carolina Baêta Borges da Cruz (indicada pelo Recivil)
Demais membros titulares:
Júlio Cézar Ferreira (indicado pela Serjus)
Leonardo Santana Solero (indicado pela Anoreg-MG)
Wellington de Lima Mota (indicado pelo Recivil)

Membros suplentes:
Augusto Campos Fernandes Leão (indicado pelo Recivil)
Elaine de Cássia Silva (indicada pelo Recivil)
Felippe Der Garabedian (indicado pelo Recivil)
Salvador Tadeu Vieira (indicado pela Anoreg-MG)
Ari Álvares Pires Neto (indicado pela Serjus)

Fonte: Recivil

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