Decisão determina que inquilinos passem a morar na casa da locadora sem pagar aluguel


Um casal que ocupava residência no litoral norte do Estado, na condição de inquilino, vai se transferir para a casa da locadora sem que para isso tenha que despender com aluguéis. Em cumprimento de sentença provisória em ação com tramitação na comarca de Camboriú, foi determinada ainda a penhora do referido imóvel. A juíza Karina Müller, da 1ª Vara Cível de Camboriú, estipulou multa diária no valor de R$ 100 em caso de descumprimento da medida, além de expedição de mandado de desocupação e imissão na posse, a ser cumprido no prazo de 10 dias.

Na origem do problema que envolve inquilinos e locadora, que também eram vizinhos em uma casa geminada, está a realização de uma obra de ampliação promovida pela proprietária do imóvel. A execução dos serviços ocasionou danos estruturais na parte ocupada pelos inquilinos, com registro de comprometimento da estrutura. Não houve negociação entre as partes e o casal ingressou na Justiça com ação de indenização por danos materiais e morais suportados, com pleito subsidiário de ter outro imóvel para morar, por conta da locadora, até o final do processo.

Houve determinação para tanto, nunca adimplida pela executada. Foi diante desse quadro que a magistrada decidiu que o casal passará a residir na casa da locadora, inobstante ela ter alegado que se tratava do único imóvel da família, portanto impenhorável. Os autos, entretanto, deixam claro que a mulher já não ocupa o imóvel, pois se mudou para a edificação que ergueu nos fundos do terreno e que foi responsável por rachaduras e fissuras na casa alugada. No entendimento da juíza, esta situação confere a plausibilidade necessária para determinar que o casal passe a ocupar a propriedade da executada, já que esta possui outra moradia (Autos n. 0301964-39.2015.8.24.0113).

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




É possível se habilitar para adoção sendo solteiro (a)? Saiba mais!


A pessoa pode se habilitar para adoção independente do estado civil, o obrigatório é ter no mínimo 18 anos, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança escolhida.

Vale ressaltar que o processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência.

Se você mora no interior e desejar adotar, confira os telefones de contato clicando aqui

Caso na sua cidade não tenha uma Vara especializada no tema, procure uma unidade judiciária mais próxima de você e se informe.

A adoção é o resultado de uma decisão judicial, após esgotadas todas as possibilidades da criança acolhida retornar para a família de origem ou para a família extensa. Ao final do processo de adoção, o filho adotado gozará dos mesmos direitos e deveres do filho biológico; o nome dos adotantes passará a constar em seu registro civil, como pais, e seu prenome poderá ser modificado.

Conforma dados divulgados pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Judiciário baiano, são 1.619 pretendentes a adoção, 881 crianças e adolescentes institucionalizados e dessas apenas 43 se encontram habilitados para adoção. Os dados são referentes ao Estado da Bahia.

Contato e endereço da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador:

Telefone: (71) 3421-6211

Rua Arquimedes Gonçalves, n° 425, Jardim Baiano, CEP: 40050-300

E-mail: salvador1vinfjuv@tjba.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.