Justiça suspende cláusula de decreto municipal de não responsabilização por eventual contaminação por Covid-19 na volta às escolas


A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a exigência e os efeitos jurídicos decorrentes de termo de autorização constante no Decreto Municipal 12.054/2020, que continha cláusula de não responsabilização da escola ou do Poder Público por eventual contaminação por Coronavírus pelos alunos no retorno às aulas presenciais.

A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em caráter liminar, e não impede a retomada das atividades no setor privado da capital. A análise atendeu à ação popular contra o Município de Natal e a Prefeitura, que reverteria à família do estudante a “responsabilidade por ocasional evento danoso relacionado à contaminação ou desenvolvimento da COVID-19”.

A contestação deu conta de que o trecho perpetrou ofensa à Constituição Federal e à disciplina consumerista, com a subversão de “todo o ônus da decisão para apenas um dos agentes da relação”. O termo de autorização dava o direito aos pais de seguirem optando pela modalidade remota de ensino.

“Isenção irrestrita de responsabilidade arrefece a seriedade e o ímpeto no cumprimento dos protocolos de segurança”, avaliou juiz

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas se contrapôs aos argumentos da defesa, registrando que a intervenção judicial no caso não resulta em violação ao postulado da separação dos poderes, tampouco ignora a crise que acomete a economia, tanto no setor público quanto no âmbito privado.

Observou ainda que, diante do que foi anexado aos autos até então, o ato impugnado viola dispositivos Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor dos serviços de educação estará fadado a figurar em uma relação jurídica deturpada, na medida em que sobre si recairá, de forma invariável e presumida, toda a responsabilidade pelo risco da atividade do fornecedor, além da obrigação de custeá-la”, avaliou o magistrado.

Para o juiz, a declaração retira da Administração Pública a responsabilidade por qualquer evento danoso que venha a ocorrer, em razão da prestação dos referidos serviços, o que agride os princípios da Constituição Federal, especialmente o da legalidade e o da moralidade, com clara desobediência ao princípio da proteção à confiança.

“A isenção irrestrita de responsabilidade arrefece a seriedade e o ímpeto no cumprimento dos protocolos de segurança, previstos no próprio decreto municipal vergastado, e, a um só tempo, tumultua a compreensão dos pais e demais responsáveis quanto às obrigações que devem ser atribuídas, a princípio, às escolas privadas e/ou ao Município de Natal, causando embaraço ao acesso à justiça”, destacou.

Fonte: IBDFAM

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A pandemia sacode a alma – Por Amilton Alvares


Com olhos espirituais somos obrigados a contemplar a nossa pequenez diante do Criador. Com humildade, somos levados a reconhecer a nossa impotência diante do Altíssimo. Com a racionalidade, que Deus nos deu, somos conduzidos à conclusão de que, mesmo com todo o avanço tecnológico e científico do Século XXI, a humanidade é extremamente vulnerável e frágil diante de fatos extraordinários. Ninguém está isento de sofrimentos nesta vida. Ninguém está imune à morte. Como disse o Padre Antônio Vieira – “Não há tributo mais pesado do que a morte, no entanto todos o pagam e dele ninguém reclama, porque é tributo de todos”.

Com discernimento espiritual e olhos fitos na Bíblia, naturalmente encontraremos respostas. A verdade revelada na Bíblia nos orientará. É bom saber que Deus é o Senhor da História e tem o domínio de todas as coisas. E com a fé racional que Deus nos deu, nós, os que ganhamos a privilegiada posição de filhos adotivos de Deus, pela obra redentora de Cristo Jesus, podemos proclamar que nenhum homem é salvador do mundo. Salvador de pecadores é Jesus Cristo, o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo. Nenhum homem pode dizer que Deus errou em permitir esse caos, pois sabemos, perfeitamente, que somos peregrinos e forasteiros neste mundo, que jaz no maligno (1ª Pedro 2.11 e 1ª João 5.19). Jó não suportou intensa dor e sofrimento porque pecou ou errou; ele era um homem íntegro, temente a Deus e que se desviava do mal. O sofrimento faz parte da vida. Deus não prometeu refresco para ninguém – “Neste mundo vocês terão aflições; contudo, tenham ânimo! Eu venci o mundo” (Jesus de Nazaré, João 16.33). Considere que Deus jamais deixou o homem abandonado à própria sorte. Ele, somente Ele pode nos tirar desse caos. E vai nos tirar, porque “as misericórdias do Senhor são a causa de não sermos consumidos, as misericórdias do Senhor não têm fim e se renovam a cada manhã” (Lamentações 3.22-23).

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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