Aviso Circular Recompe-MG nº 001/de 2020: Documentos exigidos para a compensação dos atos gratuitos ou isentos de emolumentos praticados pelos notários e registradores mineiros


Prezados notários e registradores,

O último Aviso Circular foi publicado nos idos de 2016, já havendo se passado, então, 4 (quatro) anos.

Nos últimos anos diversos normativos alteraram e aprimoraram as atividades registrais e notariais, com reflexos nos atos gratuitos ou isentos de emolumentos.

Assim, diante da necessidade de atualizar o Aviso Circular, bem como de garantir ao registrador e ao notário instruções adequadas e seguras, para fins da devida e justa compensação dos atos gratuitos ou isentos praticados, a Comissão Gestora deliberou e aprovou, em outubro de 2020, o presente Aviso Circular.

Este Aviso Circular revoga todos os demais Avisos divulgados, ressaltando, porém, que havendo necessidade, a Comissão Gestora divulgará instruções adicionais de adaptação a este instrumento operacional.

Acesse aqui o Aviso Circular nº 001, de 2020

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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PROVIMENTO CGJ Nº 28/2020: Acrescenta o subitem 418.17.7 ao Capítulo XX das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais.


PROVIMENTO CGJ Nº 28/2020

Acrescenta o subitem 418.17.7 ao Capítulo XX das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais.

O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais;

CONSIDERANDO que devem ser buscados meios mais seguros, eficientes e menos onerosos aos usuários do serviço extrajudicial;

CONSIDERANDO o disposto nos subitens 418.17.1 e 418.17.4 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais, que permitem a notificação por edital nos processos extrajudiciais de usucapião a cargo dos Ofícios de Registro de Imóveis;

CONSIDERANDO que outros processos e procedimentos que tramitam perante o Registro de Imóveis também possuem previsão de publicação de editais, pelo que há necessidade de adequar a sua disciplina à legislação atual, em especial as Leis n. 11.419/2006 e 11.977/2009, e o Código de Processo Civil, que tratam de procedimentos eletrônicos no âmbito do serviço judicial e extrajudicial;

RESOLVE:

Art. 1º – Acrescentar o item 418.17.7 ao Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

418.17.7. Aplicam-se as disposições dos subitens precedentes, no que couber, às publicações de editais previstas neste Capítulo, incluídas as notificações por edital em execução de contratos de alienação fiduciária, retificação do registro de imóveis, registro de loteamentos, desmembramentos e bem de família.

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 9 de outubro de 2020.

(a) RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça (DJe de 15.10.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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