Corregedoria-Geral de Justiça estabelece regras para a ocupação interina dos postos de responsáveis por cartórios no Amazonas


Regras norteadas por princípios constitucionais da moralidade e probidade constam no Provimento 374/2020 assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha.

A corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, divulgou um novo regramento que passa a vigorar como critérios para os que desejam ocupar, de forma interina, o posto de responsável por cartórios no Amazonas.

De acordo com a desembargadora Nélia Caminha, os critérios foram estabelecidos de modo a privilegiar princípios constitucionais da moralidade e da probidade e serão aplicáveis em situações onde a titularidade dos cartórios (serventias extrajudiciais) venham a ser declaradas vagas, por qualquer motivo.

O regramento consta no Provimento 374/2020 divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) órgão responsável pela regulação e fiscalização das atividades cartorárias no Estado.

Dentre os critérios, a função interina não poderá ser exercida por pessoa condenada (em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado) em crimes hediondos; de lavagem ou ocultação de bens; crimes contra a administração pública; praticados por organização criminosa; crimes de redução de pessoas à condição análoga à escravidão; crimes contra a fé pública; crimes eleitorais com penas privativas de liberdade; e em crimes contra a incolumidade (segurança) púbica.

A função interina também não poderá ser exercida por pessoa que praticou ato que acarretou a perda do cargo ou emprego público; que tenha sido excluída do exercício da profissão por decisão judicial ou administrativa do órgão profissional competente; ou que teve suas contas, relativas ao exercício de cargo ou função pública, rejeitadas por irregularidade insanável.

O Provimento 374/2020 foi publicado nesta semana na edição 2930 do Diário da Justiça Eletrônico e pode ser acessado em www.tjam.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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IRTDPJBrasil e Junta Comercial do Amazonas discutem a integração dos cartórios de RCPJ à Redesim


Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (22/9), o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, e a presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas – Jucea, Maria de Jesus Lins Guimarães, discutiram a necessidade de agilizar o processo de integração dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas amazonenses à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios –  Redesim.

Além dos presidentes das duas instituições, participaram da reunião, realizada por videoconferência, o oficial substituto do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Manaus, Abrahim Soares Rodrigues, além das equipes técnicas da Central RTDPJBrasil e da Jucea.

Na oportunidade, Rainey Marinho ressaltou o esforço do IRTDPJBrasil para que a integração ocorra o mais rápido possível. “Recentemente assinamos um convênio com a empresa de tecnologia responsável pela integração de 11 estados brasileiros. Seria uma grande alegria também integrarmos os cartórios de Pessoa Jurídica do Amazonas”, disse.

A presidente da Jucea, Maria de Jesus Lins, por sua vez, afirmou que a Junta Comercial está empenhada em auxiliar nessa integração, que vai trazer benefícios para a sociedade, especialmente para o cidadão empreendedor.

Ao final, ficou acerta a realização de uma próxima reunião com as equipes técnicas presentes e também com os representantes da Integrar, empresa responsável pela integração no Estado do Amazonas à Redesim.

Sobre a Redesim

Criada pelo Governo Federal, por meio da Lei Nº 11.598/2007, a Redesim tem por premissa básica abreviar e simplificar os procedimentos e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

Essa grande rede faz a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração, baixa e licenciamento das pessoas jurídicas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada pelo Portal da www.redesim.gov.br .

Os sistemas da Redesim estão sendo implementados para garantir a linearidade e a unicidade deste processo, sob a perspectiva do usuário, integrando todos os atores que dele participam: Órgãos de Registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB), Administrações Tributárias no âmbito federal, estadual e municipal e órgãos licenciadores, em especial o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Meio Ambiente.

Fonte: IRTDPJBrasil

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