Portaria Conjunta SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – SEPRT/ME E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS nº 62, de 28.09.2020 – D.O.U.: 29.09.2020.


Ementa

Altera a Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020. (Processo nº 10951.103831/2020-07).


SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e no Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, resolvem

Art. 1º O art. 2º da Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O segurado, no momento do requerimento, fará a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou pela antecipação de que trata o art. 1º.

§ 1º O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação, na forma do caput, são excludentes entre si, sem prejuízo do posterior agendamento de perícia para as antecipações realizadas, observado o disposto no art. 4º.

§ 2º O segurado que optar pela antecipação de que trata o art. 1º deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico, que deverá observar, cumulativamente os seguintes requisitos:

……………………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial de Previdência e Trabalho

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 29.09.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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IGP-M sobe 4,34% em setembro.


Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 4,34% em setembro, percentual superior ao apurado em agosto, quando havia apresentado taxa de 2,74%. Com este resultado, o índice acumula alta de 14,40% no ano e de 17,94% em 12 meses. Em setembro de 2019, o índice havia caído 0,01% e acumulava alta de 3,37% em 12 meses.

“Nesta edição, os três índices componentes do IGP-M registraram aceleração. O índice de preços ao produtor segue influenciado pela alta de grandes commodities, como a soja em grão que subiu 14,32% em setembro. No IPC, o destaque coube ao subgrupo recreação cuja a variação foi de 4,77%, sob influência de passagens aéreas que avançaram 23,74% nesta apuração. Por fim, no INCC destacam-se materiais e equipamentos, cujos os preços avançaram em média 2,97% no mês e 9,67% em 12 meses”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 5,92% em setembro, ante 3,74% em agosto. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais subiu 2,83% em setembro. No mês anterior, o índice havia registrado taxa de 1,25%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de 2,98% para 5,99%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 3,00% em setembro, ante 1,49% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários subiu de 2,73% em agosto para 4,05% em setembro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 2,24% para 4,53%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 4,04% em setembro, contra 1,91% em agosto.

O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 10,23% em setembro, ante 6,93% em agosto. Contribuíram para o avanço da taxa do grupo os seguintes itens: soja em grão (7,04% para 14,32%), milho em grão (7,04% para 14,89%) e arroz em casca (9,29% para 38,93%). Em sentido oposto, destacam-se os itens suínos (27,36% para 14,18%), café em grão (9,81% para 5,69%) e laranja (8,97% para 4,54%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,64% em setembro, ante 0,48% em agosto. Três das oito classes de despesa componentes do índice registraram avanço em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Educação, Leitura e Recreação (-0,62% para 1,73%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item passagem aérea, cuja taxa passou de -3,57% em agosto para 23,74% em setembro.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Alimentação (0,61% para 1,30%) e Transportes (0,87% para 1,07%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: hortaliças e legumes (-7,20% para -3,10%) e gasolina (2,66% para 3,36%).

Em contrapartida, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para -0,52%), Comunicação (0,35% para 0,03%), Habitação (0,58% para 0,50%), Vestuário (-0,32% para -0,48%) e Despesas Diversas (0,44% para 0,28%) registraram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, destacam-se os seguintes itens: plano e seguro de saúde (0,60% para -2,40%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (0,69% para 0,00%), tarifa de eletricidade residencial (1,51% para 0,49%), roupas (-0,43% para -0,64%) e serviços bancários (0,55% para 0,23%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 1,15% em setembro, ante 0,82% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de agosto para setembro: Materiais e Equipamentos (1,43% para 2,97%), Serviços (0,20% para 0,13%) e Mão de Obra (0,52% para 0,06%).

Fonte: Instituto Brasileiro de Economia (IBRE)

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