Cartórios de RC garantem exercício da cidadania a milhões de trabalhadores do agronegócio


Os cartórios estão presentes nos momentos mais relevantes da vida das pessoas, garantindo autenticidade, segurança e eficácia nos atos jurídicos. No agronegócio, não poderia ser diferente: a serventia é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos que são necessários neste setor fundamental para a economia do País. A participação das unidades cartorárias se inicia na garantia à cidadania do trabalhador rural.

O documento mais importante da vida de uma pessoa, a certidão de nascimento, é elaborada pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Ela é o primeiro passo para o exercício da cidadania dos produtores, trabalhadores e moradores das zonas rurais.

De acordo com a diretora de Registro Civil da Anoreg/MT, Cristina Cruz Bergamaschi, mais de 15 milhões de produtores e trabalhadores rurais obtêm seu nome, nacionalidade, cidadania e estado civil no cartório. “O Registro Civil de Pessoas Naturais é imprescindível na vida de qualquer cidadão, pois todos os atos civis começam por meio do registro de nascimento. Logo, se um trabalhador rural precisa comprar e registar um imóvel, pedir empréstimo para o plantio, se matricular em alguma instituição de ensino, ter acesso à saúde, por exemplo, só é possível se ele tiver uma certidão de nascimento”.

O Registro Civil de Pessoas Naturais também é responsável por celebrar casamentos, realizar emancipações de jovens, registrar óbitos, interdições, sentenças declaratórias de ausência, opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a legitimação adotiva. Serviços de extrema importância para o agronegócio, pois o estado civil das pessoas deve ser comprovado em todos os negócios para sua validade e eficácia, haja vista que só podem contratar livremente aqueles que são plenamente capazes, além de haver necessidade de anuências dos cônjuges, dependendo do regime de bens no casamento, ou por vezes, até de autorização judicial.

Os cartórios de Registro Civil disponibilizam também atos de inscrições, alterações, consultas e emissão de segunda via de CPFs (Cadastro de Pessoas Físicas). A iniciativa possibilita que os cidadãos regularizem seus documentos e prevê a emissão de CPFs para todo o recém-nascido no ato do registro de nascimento, o cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento.

Por fim, para alinhar todos os cartórios de Registro Civil e facilitar a visualização de dados, foi desenvolvida a Central de Informações do Registro Civil (CRC), sistema que interliga todos as serventias do país e atua como uma ferramenta de gerenciamento de banco de dados, um localizador, possibilitando a busca, via internet, dos dados registrais de nascimento, casamento e óbito, bem como possibilitar a expedição de certidões eletrônicas, viabilizando o acesso dos registros ao cidadão.

Há ainda a Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI/MT que oferece serviços que auxiliam o agronegócio brasileiro, dando celeridade aos atos requeridos nas serventias extrajudiciais, já que dispõe em seu acervo, atualmente eletrônico (Anoreg/MT – CEI), todo os documentos e certidões de todas as serventias, seja de registro civil, jurídico, de imóveis, títulos e documentos, entre outros.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 842/2020


COMUNICADO CG Nº 842/2020

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil deste mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no trimestre formado pelos meses de JUNHO, JULHO e AGOSTO/2020 (conforme rr. parecer e decisão publicados no DJE do dia 09/08/2010, fls. 16/18, Comunicado CG nº 1947/2018 e Provimento CNJ nº 76/2018, publicados no DJE de 05/10/2018, fls. 03/04).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com os balancetes nos modelos instituídos pelo CNJ e pela CGJ (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).¬¬/

COMUNICA que o teto remuneratório fixado pelo CNJ se aplica aos substitutos que responderem pela serventia durante o período de cumprimento da pena de suspensão do titular, e que as Corregedorias Permanentes deverão informar, nos mesmos moldes supra, sobre o recolhimento ou não de excedente de receita, embora não se trate de unidades vagas.

COMUNICA, AINDA, que o teto remuneratório fixado pelo CNJ também se aplica aos interventores, e que as Corregedorias Permanentes deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita, na hipótese do Item 30 do Capítulo XIV das NSCGJ, a ser verificado após o término da intervenção, nas hipóteses em que aplicada a pena de perda da delegação transitada em julgado.

COMUNICA, FINALMENTE, que serão divulgados os modelos dos referidos ofício e balancetes através do e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre após a publicação deste comunicado. (DJe de 02.09.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.