Serviço de Emissão de Certidão de Óbitos funciona em regime de plantão


A Certidão de Óbito, que precisar ser emitida em caráter de urgência, acontece em regime de plantão neste fim de semana (22 e 23/08), em todo o Estado. De acordo com o Código de Normas da Corregedoria, em São Luís o serviço será oferecido no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), em Imperatriz no Fórum Henrique de La Rocque e nas demais comarcas funcionará no próprio cartório, das 08h às 18h.

Na capital, excepcionalmente no período da pandemia, em virtude da demanda, o horário do Plantão de Óbitos Diurno foi antecipado, passando a funcionar das 07h às 18h. No sábado, o serviço será oferecido pelo Cartório da 2ª Zona, telefones: (98) 98146-1592 / 98829-0785; no domingo, o Cartório da 3ª Zona, telefones: (98) 98718-6683 / 98404-9955, estará à frente das atividades.

A Certidão de Óbito deve ser requerida de forma presencial, razão pela qual o declarante deve obedecer às medidas de prevenção, tais como uso de máscara e respeito aos protocolos adotados para ingresso e permanência no Fórum, dentre eles a manutenção da distância.

Os documentos necessários são: Declaração de Óbito (do hospital); de identificação do falecido; e de identificação dos herdeiros, pois precisam ser mencionados no registro do óbito. O declarante também deve portar documento pessoal, podendo ele ser ou não parente do falecido.

As regras contidas na Portaria Conjunta Nº 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, continuam valendo e autorizam o enterro apenas com a Declaração de Óbito emitida pela unidade de saúde, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Nesses casos, a Certidão de Óbito poderá ser solicitada em até 60 dias após o falecimento.

Plantão Noturno de Óbitos

Durante o período da noite, sempre a partir das 18h, o plantão funciona em todos os dias, incluindo os fins de semana e feriados. No entanto, funciona apenas para quando houver necessidade de traslados de corpos, que é o procedimento de transporte do corpo para outra cidade. No mês de agosto, em São Luís, o responsável pelo plantão noturno é o cartorário da 1ª Zona, Maurício Carvalho dos Santos, telefone: (98) 98544-9732.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Brasil chega a 101.384 declarações de óbitos por Covid-19 no ano


Painel estatístico que traz informações sobre óbitos de acordo com os dados enviados pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais de todo o Brasil informa que, até 17 de agosto, foram registradas mais de 101 mil declarações de óbito cuja principal causa foi a Covid-19. As informações partem direto dos cartórios de registro civil, mas não representam o total de mortos pela doença pois, em alguns casos, os registros do óbito podem demorar até 60 dias para serem computados.

De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), instituição responsável por alimentar os dados, a atualização do Portal da Transparência obedece aos prazos estabelecidos em lei e atos normativos. Por isso, o tempo de inclusão de um óbito pode levar mais de dez dias para constar no sistema.

Acesse o Portal da Transparência

Após o falecimento, a família tem até 24 horas para declarar o óbito em cartório (art. 78 da Lei nº 6.015/1973), mas prazo pode se ampliar em até três meses em alguns casos, como a distância até a serventia extrajudicial mais próxima. Por sua vez, o cartório tem o prazo de dez dias para informar para a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), que atualiza o Portal, o assento de óbito (art. 6º do Provimento nº 46/2015). Além desses prazos, em determinadas situações, como pessoa não identificada ou ausência de familiares, esses prazos podem ser prorrogados por até 60 dias após a data do óbito.

“Por essas razões, é importante sempre considerar as variáveis quando da análise dos dados constantes no Portal da Transparência, bem como as estatísticas nele apresentadas, uma vez que elas se baseiam nas declarações de óbito registradas nos cartórios do país relacionadas à Covid-19, ressaltando que na certidão é apresentada apenas uma causa para cada morte”, enfatizou o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

Dados de 2020

Pelos dados apresentados no Portal da Transparência, de janeiro a 17 de agosto, a principal doença que causou mortes no Brasil foi a pneumonia, com um total de mais de 116 mil registros. A Covid-19 ocuparia o segundo lugar com 101 mil. No entanto, é importante ressaltar que há registro de 410 mil óbitos contabilizados como “óbitos diversos” no ano. No total, os cartórios brasileiros já registraram 800.214 registros de óbitos no País.

No mesmo período de 2019, antes da Covid-19, a pneumonia liderava com causa mortis, com mais de 143 mil registros. Em segundo lugar, estava a septicemia, com 109 mil registros. Naquele ano, os “óbitos diversos” somavam 412 mil. No total, em 2019, de janeiro a 17 de agosto, foram registrados 733.450 óbitos no país.

O juiz auxiliar da corregedoria nacional, Alexandre Chini, ressaltou a importância do envio dos dados à CRC, que alimenta o Portal da Transparência. “Por isso, o número de mortes pode ser maior, uma vez que precisamos esperar que as famílias levem as declarações de óbitos até os cartórios para que os cartórios façam o registro e enviem os dados à CRC, que por sua vez alimenta o Portal da Transparência.”

Central de Informações

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) em 2015 com a finalidade de integrar os Ofícios de Registro Civis das Pessoas Naturais. A Central é operada e organizada pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), por meio de sistema interligado, disponível na rede mundial de computadores. A medida foi criada pelo Provimento nº 46.

Uma das principais ferramentas da CRC é o Portal da Transparência que, por determinação da Portaria nº 57/20 do CNJ, passou a monitorar o “caso coronavírus” com destaque. As informações são repassadas para o Observatório Nacional de Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade, de Grande Impacto e Repercussão, que acompanha a repercussão da situação da pandemia.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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