COVID-19: Corregedoria edita norma e permite presença de pais em casamento civil


A Corregedoria da Justiça do DF alterou, por meio da Portaria GC 136/2020, a redação do § 4º do art. 8º da Portaria GC 133/2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

Com a alteração, poderão estar fisicamente presentes nas cerimônias de casamento civil, além dos nubentes e as testemunhas, conforme já previsto anteriormente, os ascendentes e descendentes até o primeiro grau dos nubentes, além de uma pessoa para registro fotográfico do ato, desde que não façam parte do grupo de risco.

O art. 8º, § 4º prevê também não haver prejuízo da transmissão por meio virtual em tempo real da cerimônia para outras pessoas, o que deverá ser providenciado pelo Ofício, observadas também as demais regras de segurança previstas nas normas expedidas pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas autoridades públicas de saúde.

Para acessar a íntegra da Portaria, clique aqui.

CONTEÚDO RELACIONADO

Corregedoria edita normas de funcionamento dos cartórios extrajudiciais durante a pandemia

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Emissão primária de certificados digitais por meio de videoconferência perde amparo legal


O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI informa que a partir de amanhã, 13 de agosto de 2020, não estará mais vigorando a possibilidade de emissão primária de certificado digital à distância, através de videoconferência.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI informa que a partir de amanhã, 13 de agosto de 2020, não estará mais vigorando a possibilidade de emissão primária de certificado digital à distância, através de videoconferência.

O assunto fez parte da Medida Provisória nº 951, de 15 de abril 2020, que definia normas a respeito de compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital, inclusive permitindo a emissão não presencial de certificados digitais primários. A proposta não foi convertida em lei no prazo legal e, portanto, perde sua eficácia a partir de hoje (12/08).

Por outro lado, o mesmo tema acabou incluído no texto da Medida Provisória nº 983/20, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde, bem como sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Esta MP 983/20 foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados ontem à noite, terça-feira 11/08, na forma do Projeto de Lei de Conversão 32/30.

A matéria segue agora para o Senado Federal e, caso aprovada e sancionada, voltará a permitir a emissão primária de certificados digitais por videoconferência.

As renovações de certificados, tema que não se submete a Lei, mas sim às normas da ICP-Brasil, continuam sendo realizadas de forma não presencial.

Certificados Digitais emitidos durante a vigência da MP 951/2020 continuam válidos.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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