Serviços extrajudiciais seguem em atendimento remoto até 31/5 em Pernambuco


Com a publicação do Ato Conjunto 11/2020, o atendimento presencial está suspenso nas unidades do Judiciário pernambucano, e o trabalho remoto foi prorrogado até 31 de maio. Dessa forma, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) orienta a população quanto aos serviços de fiscalização e extrajudiciais, a exemplo de cartórios, oferecidos no Estado.

Considerando o Decreto Estadual 49.017/2020 e com base no Provimento CGJ-PE 18/2020, os cartórios das cidades de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata devem priorizar o trabalho remoto e, para atendimento presencial excepcional, podem funcionar com horário reduzido de, no mínimo, quatro horas diárias. Desde março, em Pernambuco, a atividade cartorária é realizada em regime de plantão (à distância e presencial), nos dias úteis, das 8h às 15h. Telefones e endereços de cartórios, serviços e custas estão disponíveis em https://www.tjpe.jus.br/web/corregedoria/cartorios1.

Ainda sobre a emissão de certidões, dois atos da Corregedoria estão relacionados aos registros de óbito. O Provimento CGJ-PE 17/2020 trata da retificação/mudança de causa da morte por “suspeita de covid-19” e “covid-19” no documento. Já a Portaria CGJ-PE 86/2020, em cumprimento à Portaria Conjunta 02/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Saúde, reforça o papel das unidades notificadoras de óbito para notificação em casos excepcionais/extraordinários de sepultamento em parceria com o Judiciário e os cartórios.

As determinações da CGJ-PE têm base em atos do Judiciário e do Executivo no Estado e na União em razão do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Confira mais serviços prestados pela Corregedoria e por parceiros:

Informações gerais
E-mail: corregedoria@tjpe.jus.br
Telefone: (81) 3182-0605
Atendimento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

Emissão de certidões cíveis e de antecedentes criminais
Cível: https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/main.xhtml
Criminal: http://www.tjpe.jus.br/web/antecedentes-criminais/
E-mail: antecedentes.tjpe@tjpe.jus.br

Segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito
Site: https://registrocivil.org.br/

Certidões de óbito em situação extraordinária
E-mail: cgj.obito@tjpe.jus.br

Funcionamento de cartórios
Site: https://www.tjpe.jus.br/web/corregedoria/cartorios1

Programa de regularização fundiária
Site: https://www.tjpe.jus.br/web/corregedoria/acoes-e-projetos/moradia-legal
E-mail: moradia.legal@tjpe.jus.br

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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União entre poderes vai garantir serviço gratuito de emissão de certidões em PE


Manter o funcionamento das serventias, especialmente em pequenas localidades, garantindo a emissão gratuita de certidões de nascimento, casamento e óbito para a população pernambucana. Esse é um dos objetivos das mudanças implementadas no Comitê Gestor do Fundo Especial de Registro Civil de Pernambuco (Ferc-PE) com base na Lei 16.879/2020 sancionada pelo governador Paulo Câmara em maio deste ano.

As alterações foram propostas pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, e aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJPE) e pela Assembleia Legislativa (Alepe) de forma unânime nas duas casas. O trâmite contou com o aval dos presidentes do Tribunal e da Assembleia, respectivamente, o desembargador Fernando Cerqueira e o deputado Eriberto Medeiros.

“Com a nova legislação, caminhamos para a garantia da prestação gratuita do serviço de registro civil à população do nosso estado, especialmente no presente contexto histórico. Da mesma forma, reiteramos a importância da relação autônoma, harmônica e independente existente entre os três Poderes, voltada, de maneira exclusiva, para a plena prestação do serviço público”, afirma o corregedor Luiz Carlos.

O Ferc-PE foi criado para a compensação dos atos gratuitos de registro civil; a garantia das necessidades básicas das serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais; a formação dos registradores e ao aperfeiçoamento tecnológico do sistema registral civil; e o custeio das despesas operacionais. No primeiro trimestre deste ano, apenas considerados nascimentos, óbitos e habilitações de casamento, aproximadamente 52,9 mil atos foram garantidos pelo Fundo em Pernambuco com uma despesa de R$ 2,84 milhões nos três meses.

“O nosso Tribunal foi sensível à situação de emergência do Fundo e aprovou o anteprojeto de forma unânime. Outro trabalho importante foi feito no Legislativo, que também aprovou o Projeto de Lei unanimemente, sendo a Lei sancionada de forma ágil pelo Executivo, a partir da sensibilidade do governador, em benefício da sociedade”, destaca o presidente Fernando Cerqueira.

Ainda de acordo com a nova Lei, o Comitê Gestor do Ferc-PE passa a ser formado inicialmente por seis integrantes do Judiciário, com um deles indicado a presidir o grupo, e mais um representante da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-PE), um do Colégio Notarial de Pernambuco e três da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen-PE). Passam a integrar o Comitê os seguintes magistrados: o assessor especial da CGJ-PE, juiz Alexandre Pimentel (presidente); a assessora especial da Presidência do TJPE, juíza Fernanda Chuhay; o corregedor auxiliar para o Sistema dos Juizados Especiais e Colégios Recursais, juiz Eduardo Guilliod; e os juízes Caio Lima, Ricardo Sá Leitão e Ana Cláudia Brandão.  A servidora Maria Célia Gomes Vasconcelos irá secretariar as reuniões do grupo.

A Lei 16.879/2020 também prevê o repasse ao Fundo de 11%, e não mais 10%, por 12 meses, dos emolumentos percebidos por notários e registradores referentes aos atos próprios da atividade, sem qualquer tipo de aumento de custas para a população. No mesmo sentido de garantir o saneamento das contas, o TJPE irá repassar ao Ferc-PE a quantia de R$ 1,8 milhão, dividida em três parcelas iguais a partir deste mês, por meio de empréstimo do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Ferm-PJPE).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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