Saiba quais são as Unidades Interligadas abertas em Minas Gerais


Em virtude da pandemia do Coronavírus, muitas Unidades Interligadas no estado suspenderam o atendimento, conforme prevê a Portaria Conjunta nº 955/PR/2020.

Veja quais são as Unidades que estão funcionando.

• Belo Horizonte – Hospital Risoleta Neves
Endereço: Rua das Gabirobas, 01 – Vila Clóris – CEP: 31775-530
Telefone: (31) 3459-3363
Cartório: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais do Distrito de Venda Nova
Titular: Robson Ribeiro

• Belo Horizonte – Hospital Sofia Feldman

Endereço: Rua Antônio Bandeira, 1.060 – Tupi – CEP: 31844-130
Telefone: (31) 3408-2276
Cartório: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais do Dist.de Venda Nova
Titular: Robson Ribeiro

• Divinópolis – Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD)

Endereço: Rua do Cobre, 800 – B. São João de Deus – CEP:35500-227
Telefone: (37) 3229-7400
Cartório: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Divinópolis
Titular: Noara Mattar Ramos

• Extrema – Hospital e Maternidade São Lucas de Extrema
Endereço: Rua Mauri Bueno de Andrade, 101 – Jardim São Cristóvão – CEP: 37640-000
Telefone: (35) 3100-9550
Cartório: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Extrema

Titular: Angelo Junqueira Guersoni

• Nova Lima – Hospital Vila da Serra
Endereço: Alameda Oscar Niemeyer, 499 – Vila da Serra – CEP 34006-056
Telefone: (31) 3228-8113
Cartório: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Lima
Titular: Silvia M. Linhares de Almeida

Fonte: Recivil

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Recivil solicita prorrogação da eficácia dos certificados de habilitação de casamento até 31 de dezembro


O Recivil encaminhou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça de MInas Gerais solicitando a prorrogação da eficácia dos certificados de habilitação de casamento e habilitados durante o período de suspensão do atendimento presencial até 31 de dezembro.

De acordo com o Recivil, o prazo de prorrogação por 90 dias, determinado pela Portaria Conjunta n. 955/2020, é insuficiente, uma vez que, devido a pandemia, as igrejas informam que somente celebrarão casamentos religiosos a partir do mês de setembro de 2020 e que a grande maioria dos casais celebra o casamento religioso em data próxima à do casamento civil.

Veja aqui a íntegra do ofício.

Fonte: Recivil

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