COVID-19: CARTÓRIOS DE NOTAS ORIENTAM COMO ATENDER A POPULAÇÃO COM SEGURANÇA


Os cartórios de notas permanecerão abertos a população mesmo diante da pandemia de Covid-19 decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Como trata-se de um serviço essencial à sociedade, as serventias notariais paulistas redobraram os cuidados e mantêm as portas abertas.

No entanto, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação do setor, recomenda que as pessoas observem algumas medidas preventivas. Entre elas:

  • Somente vá ao cartório se estiver saudável. Caso contrário entre em contato com o tabelião que saberá como orientar;
  • Evite os horários de pico do cartório (entre 11:30 e 14h);
  • Preferencialmente, leve a sua caneta quando for ao cartório (evitar o compartilhamento de objetos);
  • Entre em contato com o tabelionato previamente. Inventário, compra e venda, procuração, testamento, divórcio, pacto antenupcial, união estável, declaração pública e demais serviços escriturais podem ser previamente esclarecidos e preparados por e-mail;
  • Agende horários. A presença das partes é necessária apenas no momento das assinaturas que podem ser convenientemente marcadas em horários diferentes para se evitar a aglomeração;
  • Seja compreensivo. O momento exige compreensão de todos, para que os serviços continuem sendo prestados de forma eficaz.

Segundo o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, os tabelionatos de notas também estão tomando todos os cuidados para atender a todos os cidadãos com segurança. “Sabemos da importância dos serviços notariais para a segurança jurídica da sociedade. A economia pode ficar travada, por exemplo, se os negócios jurídicos não forem concretizados corretamente”, explica.

Dentre as medidas anunciadas, o presidente explica que além de estarem observando todas as práticas sanitárias já recomendadas pela OMS, por exemplo, disponibilização de álcool em gel e desinfestação dos ambientes das serventias, os cartórios poderão, por exemplo, eventualmente limitar o número de pessoas dentro das serventias. “Neste momento de excepcionalidade precisamos tomar todas as medidas necessárias e necessitamos da colaboração de todos também”, ressalta Andrey Guimarães Duarte.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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TJSP: COMUNICADO Nº 62/2020


SPR – SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

COMUNICADO Nº 62/2020
Espécie: COMUNICADO
Número: 62/2020
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO Nº 62/2020 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publica para conhecimento geral a Recomendação nº 64/2020 do Conselho Nacional de Justiça:

PODER JUDICIÁRIO

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RECOMENDAÇÃO N° 64, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

Recomenda a suspensão dos prazos de validade dos concurso públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus sars-cov-2.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.04.2020 – SP)

Fonte: INR Publicações

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