TJ/MG: Minas ganha novos registradores e notários


Mais de 300 candidatos foram empossados

A Corregedoria-Geral de Justiça realizou cerimônia hoje, 11 de janeiro, que formaliza a investidura no cargo dos aprovados em concurso público para os serviços notariais e de registro, regido pelo Edital 01/2014. Os profissionais foram investidos nos cargos pelo critério de provimento e remoção.

Ao todo, 306 candidatos aprovados foram convocados para assumir os cargos e atuar em cartórios de registro de imóveis, registro civil de pessoas naturais, registro de títulos e documentos, registro civil de pessoas jurídicas, registro civil de pessoas naturais com atribuição notarial, em tabelionatos de notas e tabelionatos de protestos de títulos.

O corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, presidiu a sessão, que contou com a presença dos juízes auxiliares da Corregedoria, Simone Saraiva de Abreu Abras e João Luiz Nascimento de Oliveira, entre outras autoridades.

O magistrado lembrou que o concurso público foi, do primeiro ao último ato, formalizado, operacionalizado e realizado totalmente na esfera de atuação do Poder Judiciário mineiro. Ele parabenizou os concursados pelo sucesso em disputa tão concorrida e ressaltou o desejo de que eles cumpram com fidelidade o juramento prestado ao assumir os cargos. “Com lealdade e honradez, seguindo as leis e os atos normativos que regem os serviços notariais e de registro”, finalizou.

Os concursados vão atuar na capital, em cidades da grande Belo Horizonte e também no interior do Estado. Serviços notariais e de registro são aqueles destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Os notários e registradores são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade. A fiscalização dos serviços notariais e de registro é realizada pela Corregedoria, por meio das correições. O objetivo sempre é verificar a regularidade de serviços, apurar denúncias, reclamações e sugestões, bem como orientar a execução dos mesmos.

Acesse a lista das novas serventias providas.

Fonte: TJ/MG | 11/01/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Projeto permite ação da polícia sem ordem judicial em ocupação de imóvel


Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada. A medida afeta, sobretudo, os casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias.

A lei já permite que o proprietário expulse o invasor por conta própria, desde que não haja excesso de violência.
De acordo com o Projeto de Lei 8262/17, do deputado André Amaral (PMDB-PB), o proprietário poderá requisitar diretamente o auxílio policial, sem que o caso seja analisado por um juiz. Para tanto, deverá apresentar escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.

O autor argumenta que a solução pela via judicial é “demorada, em face dos diversos procedimentos processuais cabíveis, o que produz insegurança jurídica e desestimula determinadas atividades econômicas”.

Ainda segundo André Amaral, “a invasão priva o proprietário da utilização do bem, impede o direito de habitação, produz traumas psicológicos e emocionais, além de prejuízos financeiros e morais que nunca serão ressarcidos”.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8262/2017.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 10/01/2018.

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