TJSP lança página do Boletim de Notas e Registros Públicos


Publicação reúne julgados sobre direito notarial e registral.

O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou página em seu portal sobre Boletim de Notas e Registros Públicos, nova compilação oficial de decisões proferidas em matéria de Notas e Registros Públicos. O periódico tem por finalidade reunir julgados relevantes sobre o direito notarial e registral, oriundos das Seções de Direito Privado, Criminal, Público e do Órgão Especial, trazendo ao usuário consulta rápida e gratuita, em versão PDF. A publicação é trimestral e sua elaboração conta com a participação do juiz assessor da Seção de Direito Público Josué Modesto Passos e equipe da Coordenadoria de Difusão das informações Judiciárias (DGJUD 1). O boletim, que foi lançado em maio deste ano, está em sua quarta edição, publicada dia 21/11.

O presidente da Seção de Direito Público e supervisor da Biblioteca do TJSP, desembargador Ricardo Henry Marques Dip, afirma tratar-se de trabalho inédito. “Até hoje, o público interessado tinha acesso apenas à jurisprudência administrativa relativa à atividade extrajudicial, mas não havia, de forma selecionada, acesso às decisões sobre esta atividade, proferidas no ambiente da jurisdição contenciosa. O acesso às decisões judiciais se dava apenas com a consulta ao acervo total de decisões do Tribunal”, explica.

O desembargador afirma que o conhecimento das decisões sobre eventuais conflitos no campo extrajudicial auxiliará na tomada de decisões dos notários e registradores. “Cabe a eles, profissionais do Direito que detém independência jurídica, conforme a lei, decidirem sobre os temas próprios de sua qualificação e, para isso, o conhecimento da jurisprudência, seus fundamentos e razões, são de fundamental importância.”

A consulta ao boletim pode ser feita mediante acesso direto à atividade extrajudicial de interesse do leitor: Tabelionatos de Notas e de Protesto; Registro Civil de Pessoas Naturais, Jurídicas e de Empresas; Registro de Títulos e Documentos e Imóveis; Responsabilidade Civil, Administrativa, Criminal e dos Tabeliões e Registradores; Aspectos Tributários; Usucapião e outros.

Para Ricardo Dip o boletim foi bem aceito e é consultado por grande parte dos notários e registradores do País. “Trata-se de um trabalho muito bem feito, mas de difícil elaboração, pois a pesquisa e a seleção não são simples, dada a enorme quantidade de acórdãos produzidos pelo Tribunal.” E completa: “O boletim também auxiliará o trabalho de juízes e desembargadores quanto às pesquisas relacionadas ao extrajudicial”.

Fonte: iRegistradores – TJSP | 22/11/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




STJ: Participação nos lucros e resultados não se incorpora diretamente ao valor da pensão alimentícia


Se o valor regular da pensão alimentícia supre as necessidades do alimentado, não há motivo para que reflita de forma direta e imediata qualquer aumento dos rendimentos do alimentante, sobretudo quando esses acréscimos são eventuais, como a participação nos lucros e resultados de uma empresa.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para negar a incorporação de valores recebidos pelo alimentante a título de participação nos lucros e resultados à prestação alimentar devida a criança menor de idade.

Segundo a ministra relatora, Nancy Andrighi, o ordenamento jurídico brasileiro desvincula o valor pago como pensão alimentícia da participação nos lucros e resultados de uma empresa, tipificando essa participação como bonificação de natureza indenizatória, eventual e dependente do desenvolvimento e do sucesso profissional no cumprimento das metas estabelecidas.

“O próprio artigo 3º da Lei 10.101/00, invocado pelo recorrente para sustentar o desacerto do acórdão recorrido, estabelece, em sintonia com o texto constitucional, que a participação nos lucros e resultados da empresa não substitui ou complementa a remuneração devida ao trabalhador”, frisou a relatora, destacando que tal valor não constitui fator de incidência de encargos trabalhistas e, além disso, diferentemente do que fora consignado pelo TJSP, não tem caráter habitual.

Necessidade

Para a ministra, não deve haver relação direta entre as variações positivas da remuneração de quem paga a pensão e o valor dos alimentos a serem prestados, salvo se o valor inicialmente estabelecido como ideal não tiver sido integralmente pago ou se houver alteração superveniente no elemento necessidade.

“A percepção, pelo alimentante, de valores adicionais e eventuais não impacta, em regra, na redefinição do valor dos alimentos a serem prestados, ressalvadas as situações em que as necessidades do alimentado não foram inicialmente satisfeitas ou sofreram alterações supervenientes que justificam a readequação do valor”, disse a relatora.

Aumento justificado

No caso julgado, observou a relatora, houve uma circunstância específica – o ingresso da criança na escola – que justificou a majoração da verba alimentar de 20% para 30%, decisão confirmada pelo TJSP que não foi contestada pelo alimentante.

Porém, segundo Nancy Andrighi, o acórdão recorrido não apresentou elementos que justificassem a incorporação na pensão dos valores cujo recebimento é eventual e que têm como origem bonificações obtidas pelo desempenho pessoal do genitor.

“A partir do contexto fático delineado pelo TJSP, verifica-se que a majoração dos alimentos para 30% sobre os vencimentos líquidos do recorrente é suficiente para satisfazer as novas necessidades da credora, motivo pelo qual não há justificativa para que atinja também os valores cuja percepção é eventual e que não possuem vinculação com o salário recebido pelo recorrente”, concluiu a relatora.

Fonte: STJ | 22/11/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.