Inscrição de assentamentos no cadastro rural está na pauta da CRA


A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) tem reunião marcada para terça-feira (21), às 11h. Um dos projetos em pauta é o que autoriza a inscrição dos lotes de assentamentos da Reforma Agrária no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de forma individualizada.

Atualmente, para a inscrição do lote no cadastro, é preciso que todo o assentamento também esteja registrado. O projeto (PLS 733/2015) é do senador Wellington Fagundes (PR-MT) e recebeu relatório favorável do senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Para Moka, o fato de a legislação atual impedir os donos de lotes de assentamentos de inscreverem suas áreas no CAR por seus próprios meios representa uma discriminação a essa categoria de produtores rurais.

O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovado na CRA e não houver recurso para o Plenário, a matéria seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Plantas ornamentais

Também consta da pauta o projeto (PLC 88/2014) que libera da inscrição no Registro Nacional de Cultivares (RNC) o produtor de flores que desenvolver uma nova cor de azaleia, violeta, orquídea ou astromélia. O relator é o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que já apresentou parecer favorável à matéria.

A proposta modifica a Lei 10.711/2003, que regulamenta o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, para desobrigar do RNC as cultivares (variedades resultantes de pesquisas) de plantas e flores ornamentais de domínio público. O texto, no entanto, mantém a exigência de inscrição para plantas com direito de patente.

Fonte: Agência Senado | 17/11/2017.

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STJ: Falência interrompe prazo para aquisição de propriedade por usucapião


A decretação de falência interrompe o curso da prescrição aquisitiva de propriedade de massa falida, visto que o possuidor, seja o falido ou terceiros, perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica.

Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso especial interposto por ocupantes de imóvel da massa falida de uma companhia siderúrgica. Eles contestaram a suspensão do prazo, alegando que cumpriram o período de 20 anos exigido no artigo 550 do Código Civil de 1916, vigente à época, para a aquisição do bem.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, no entanto, ressaltou que os ocupantes, que vivem na propriedade desde 1971, não completaram o prazo previsto, pois, com a decretação de falência em 1987, o curso da prescrição aquisitiva foi interrompido no 16º ano de ocupação.

“Considerando que os fatos ocorreram sob a égide do Código Civil de 1916, que exigia período equivalente a 20 anos de posse mansa e pacífica para a usucapião (artigo 550), é de se concluir que, efetivamente, não houve aquisição da propriedade pelos recorrentes”, disse a ministra.

Efeitos imediatos

Os ocupantes alegaram que a suspensão não deve prejudicar a usucapião, pois a decretação de falência impossibilita o falido de dispor de seus bens, mas não afeta os terceiros que adquiriram o direito por meio da prescrição aquisitiva.

A ministra Nancy Andrighi, porém, lembrou que a sentença declaratória da falência produz efeitos imediatos e, devido à formação da massa falida objetiva, a prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião é interrompida no momento em que houver o decreto falimentar.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1680357

Fonte: STJ | 17/11/2017.

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