Minha Chapecó – Amilton Alvares


Faz um ano. A comoção foi geral diante do fatídico acidente na Colômbia. Em 29 de novembro de 2016 Chapecó se fez conhecida em todo o mundo. A Chapecoense ganhou lugar no coração dos torcedores dos outros clubes. Agora, Chapecó pertence ao mundo. E pertence a todos os brasileiros. É a minha Chapecó, a sua Chapecó. É a Chapecó de Deus!

Quem triunfou foi a vida, não a morte. No primeiro tempo 70 mortos x 7 sobreviventes; no segundo tempo 71 mortos x 6 sobreviventes. Mas Deus virou o jogo e a solidariedade manifestada por milhões de pessoas não pode compor um simples placar numérico. O time da vida reverteu o placar em cima do time da morte. O milagre de Deus quase foi ofuscado diante da tragédia. No entanto, hoje, todos enxergam a poderosa mão de Deus, que salvou seis vidas enquanto o avião se espatifava na montanha. As leis da Física não podem explicar o salvamento sobrenatural dos seis tripulantes do avião. Insondáveis são os mistérios de Deus, especialmente diante de uma tragédia de tamanha proporção e impacto no mundo. Não temos respostas para tudo, mas podemos afirmar que Deus esteve lá prestando socorro no meio do caos. Esta vida terrena não passa de uma gota d’água no oceano. Por isso a nossa esperança tem de ser depositada em Cristo, nosso Salvador. E a Bíblia adverte que “se a nossa esperança em Cristo se restringe apenas a esta vida, somos os mais miseráveis de todos os seres humanos” (1ª Coríntios 15.19). Considere isto antes de sair por aí reclamando de Deus ou da sorte. Oremos por Chapecó. A tragédia há de produzir muitos frutos na seara de Deus.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. MINHA CHAPECÓ. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 221/2017, de 29/11/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/11/29/minha-chapeco-amilton-alvares/

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CARTÓRIOS JÁ DRIBLAM A BUROCRACIA


A procura por emissão de segunda via das carteiras de identidade nos cinco cartórios do Rio de Janeiro que prestam o serviço não para de crescer. Segundo o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Eduardo Ramos Corrêa, apenas em Niterói, o crescimento já chega a 200%.

“A procura tem sido muito grande porque as pessoas não aguentam mais a burocracia enfrentada no Detran. Como em nosso cartório não precisa de agendamento, logo, o cidadão pode fazer o seu pedido sem precisar passar por aquele estresse de agendamento. Em cinco dias, ele está com o documento em mãos”, explica Eduardo, responsável pelo 3º Registro Civil de Niterói, localizado no Niterói Shopping, na Rua da Conceição, 188, sala 1708, no Centro.

A emissão só é possível graças à Medida Provisória 776/17 da Lei de Registros Públicos, sancionada em setembro pelo presidente Michel Temer. No caso da segunda via da identidade, o cidadão faz o pagamento do Duda (R$ 36,09) + Taxa de Conveniência (R$ 27,75) no próprio cartório.

“O serviço é um convênio entre os cartórios, o Detran e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Inicialmente está sendo oferecido nas cidades de Niterói, Petrópolis, Sapucaia, Araruama e Cabo Frio. Atualmente, só é possível tirar a segunda via, mas em breve também será possível emitir a primeira”, diz o vice-presidente da Anoreg.

Além disso, de acordo com Corrêa, o próximo passo do projeto prevê a inclusão da retirada de outros documentos, como o CPF, carteira de trabalho, passaporte e carteira de motorista, entre outros.

Certidão – Ainda de acordo com Corrêa, qualquer registro de nascimento nos cartórios do Brasil terá agora que constar o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Com isso, os cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.

Fonte: Anoreg/MT | 27/11/2017.

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