Encontro Regional aborda papel do Conselho Nacional de Justiça na regularização fundiária


Palestra foi ministrada pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista

A edição 2017 do Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis reservou espaço em sua programação para discutir o papel do Conselho Nacional de Justiça na regularização fundiária. Para tanto, foi convidado o palestrante Márcio Evangelista Ferreira da Silva, juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça e responsável pelos serviços extrajudiciais.

Márcio Evangelista proferiu sua palestra nesta sexta-feira (27/10), em um auditório lotado por cerca de 400 participantes, de diversas regiões brasileiras. Inicialmente, o conferencista fez uma análise de das inovações trazidas pela Lei nº 13.465/2017,  com destaque para o registro de imóveis eletrônico, comentando os atos do CNJ sobre essa matéria.

De acordo com o novo marco legal, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) será implementado e operado, em âmbito nacional, pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A lei define, ainda, que o ONR deverá ser organizado como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça foi incisivo ao recomentar que haja um consenso sobre a necessidade de implantação do órgão que cuidará das normas de operação do registro eletrônico. “Temos uma lei vigente, que criou o Operador Nacional do Registro Eletrônico. Portanto não adianta combater o ONR, pois temos que trabalhar com o que está na Lei n. 13.465/2017”, afirmou.

Márcio Evangelista relatou aos presentes que o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, delegou ao IRIB e à Anoreg-BR a tarefa de sugerirem soluções para a efetiva implementação do ONR.  “É preciso que os registradores imobiliários mostrem os resultados da modernização tecnológica e da adoção de novos instrumentos jurídicos, a exemplo do que já ocorre com os  serviços notariais e o Registro das Pessoas Naturais”, comentou.

O palestrante também anunciou que, em breve, a Corregedoria Nacional vai lançar um conjunto de metas para o segmento notarial e registral, com o objetivo de intensificar a desjudicialização.  “Em um futuro próximo, esperamos delegar outras atividades para desafogar o Poder Judiciário. Os serviços extrajudiciais devem ser eficientes, não onerosos e céleres”, concluiu.

Palestra

Fonte: IRIB | 27/10/2017.

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O direito real de laje é analisado no Encontro Regional do IRIB


O painel reuniu o registrador de imóveis Ivan Jacopetti do Lago e integrante da Comissão Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP, Marc Stalder

O 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, que é realizado na cidade de São Paulo, recebeu na tarde desta quinta-feira, 26/10, o painel com o tema: Direito real de laje. Participaram o registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista, Ivan Jacopetti do Lago (palestrante) e o advogado e membro da Comissão Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP, Marc Stalder (debatedor).

Diretor de Relações Internacionais do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago explicou que o direito de laje brasileiro surgiu como mais uma maneira de se dissociar a propriedade exclusiva de uma construção da propriedade do solo, com características próprias que o distinguem da superfície e do condomínio.

Ivan Jacopetti analisou a natureza jurídica do instituto introduzido no ordenamento  jurídico pela Lei n. 13 465/2017. Segundo a nova legislação  o direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

Para o conferencista, trata-se de  um “direito real que, mediante o afastamento da regra da acessão,  une, de maneira indissolúvel, a oneração de uma construção-base com a propriedade exclusiva de seu espaço aéreo, ou subsolo, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, bem como das construções que neles se fizerem”.

Ainda na visão do registrador de imóveis, a conversão da lei traz a ampliação, que é efetivamente uma regularidade de direito real. “O direito de lage é uma ferramenta que pode tornar mais útil o aproveitamento dos imóveis, pois começa a criar um novo substrato para o direito, que agora não é somente no solo, mas também na laje, onde é possível constituir outros direitos”, explicou.

Palestra

Fonte: IRIB | 27/10/2017.

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