Registro de imóveis eletrônico é tema da palestra magna do Encontro Regional do IRIB


Conferência ficou a cargo do juiz substituto em segundo grau do TJSP, Antonio Carlos Alves Braga Júnior

As exigências da tecnologia da informação e os desafios do Registro de Imóveis foram abordados pelo juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, na palestra magna do 36º Encontro Regional  dos Oficiais do Registro de Imóveis. O evento é realizado pelo IRIB nos dias de hoje e amanhã (26 e 27/10), em São Paulo/SP.

Em atividade na Câmara Especial do Tribunal de Justiça paulista, Alves Braga é grande estudioso do assunto, tendo  participado do projeto que resultou no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), na época em que atuou como juiz-assessor da presidência do Conselho Nacional de Justiça, na gestão do ministro Cézar Peluso.  Atualmente é membro da Comissão para Assuntos de Informática do TJSP.

Alves Braga Júnior lembrou que, pela segunda vez, uma lei sobre a regularização fundiária traz no seu bojo a obrigatoriedade do registro de imóveis eletrônico. “A primeira lei é de 2009, a  Lei n.11.977, e agora temos a Lei  n.13.465, de 2017, que criou a figura do Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico, o ONR, entidade criada a partir de orientações para a efetiva implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Mas isso é apenas o começo, precisam ser definidos todos os parâmetros e etapas para que o SREI se torne realidade”, disse.

O conferencista lembrou que a grande necessidade é de mudança completa de paradigma. “A  figura do ONR é polêmica em muitos aspectos, mas eu acredito que seja indispensável.  A integração pela que pode proporcionar vai fortalecer e elevar o Registro de Imóveis para outro patamar. O Registro brasileiro  tem uma porta de comunicação que é cada vez mais desejada, e esta porta está vazia hoje, e é o registrador que tem que ocupar”, alertou.

Durante toda a palestra, foi destacada a importância do protagonismo do registrador imobiliário para a implementação do SREI. “A tarefa é imensa e se não for feita pelos registradores, surgem alguns riscos. O primeiro deles é que o governo federal ou até mesmo instituições privadas o façam. Há ainda a possibilidade que as atribuições do Registro de Imóveis passem a ser facultativas e não obrigatórias e, por fim, que seja exigida a gratuidade total dos atos”, concluiu.

Fonte: IRIB | 26/10/2017.

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TJSC: Dono de terreno que destruiu outdoors sem preâmbulos indenizará empresa de painéis


A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação do proprietário de um imóvel que destruiu de forma indevida outdoors instalados em seu terreno após contrato firmado com o antigo dono da área. Ele terá de pagar danos materiais fixados pela câmara em R$ 6 mil.

A empresa de painéis publicitários, autora da ação, afirma que alugou o terreno para instalação e exploração de três outdoors, mediante contrato cuja vigência inicial era de dois anos. Vencido esse prazo, houve prorrogação por tempo indeterminado.

Neste ínterim, contudo, o terreno foi vendido e o novo proprietário demonstrou desinteresse na manutenção do acerto, já que planejava edificar uma loja de materiais de construção no local. Embora alegue que deixou claro seu desejo de ver-se livre dos painéis e notificou a empresa para retirá-los do espaço, o novo dono simplesmente efetuou a retirada e destruição dos outdoors.

“Apesar de se reconhecer que a apelante não tinha a obrigação de renovar o contrato de locação firmado com a antiga proprietária do imóvel, podendo, portanto, exigir a retirada dos painéis publicitários do terreno de sua propriedade, tal prerrogativa não lhe conferia o direito de simplesmente destruir os painéis publicitários de propriedade da apelada, pois, ao assim agir, excedeu o exercício do seu direito de propriedade”, resumiu o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0039611-28.2012.8.24.0023).

Fonte: TJSC | 25/10/2017.

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