IRTDPJ Brasil: Nova integração entre ONRTDPJ e ONR amplia envio de notificações extrajudiciais pela Central


A partir de hoje, 18 de março, o Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária (SEIC) passa a encaminhar pedidos diretamente aos cartórios, fortalecendo a integração nacional e padronizando procedimentos

O Operador Nacional de RTDPJ passa a contar com uma nova integração tecnológica com o Operador Nacional do Registro Imobiliário (ONR). A novidade permitirá que a Central ONRTDPJ receba pedidos do sistema SEIC, ampliando o fluxo de demandas de notificações extrajudiciais em âmbito nacional.

Com a implementação, os pedidos enviados pelo SEIC chegarão à central identificados como “Notificação (ONR-SEIC)”, permitindo fácil distinção em relação aos demais serviços. Todos os cartórios integrados à plataforma estarão automaticamente aptos a receber essas solicitações, que deverão seguir o fluxo padrão já adotado: realização de orçamento, confirmação de pagamento e posterior execução do serviço.

O SEIC, desenvolvido pelo ONR, é uma plataforma digital disponibilizada exclusivamente para usuários conveniados, que permite a remessa de arquivos eletrônicos diretamente aos cartórios de Registro de Imóveis. Por meio do sistema, são encaminhadas solicitações relacionadas à intimação e à consolidação da propriedade fiduciária, etapas essenciais no procedimento de execução extrajudicial em contratos de alienação fiduciária de bens imóveis, garantindo mais agilidade, padronização e segurança na tramitação dessas demandas.

O processo de pagamento e conferência de comprovantes será realizado da mesma forma que ocorre com os demais serviços disponíveis na plataforma. Após a confirmação dos valores, o cartório deverá proceder com a notificação extrajudicial normalmente, garantindo celeridade e segurança jurídica ao atendimento.

Como ficam as integrações existentes

A nova integração não altera o funcionamento das conexões já existentes entre as entidades. Nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, segue ativa a integração com o sistema E-Intimações, também da ONR. Nesses casos, os pedidos continuam sendo encaminhados à Central com a identificação “Notificação ONR” e operam no modelo pós-pago, em que o cartório executa o serviço e recebe diretamente da ONR.

Para o estado de Santa Catarina, está em andamento uma atualização que prevê a migração desse fluxo para o modelo pré-pago. A mudança será comunicada oficialmente assim que estiver disponível para implementação.

Com mais essa integração, o ONRTDPJ reforça seu compromisso com a modernização dos serviços extrajudiciais, promovendo maior integração entre sistemas, eficiência operacional e padronização no atendimento em todo o país.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

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Agência Câmara: Comissão aprova porte de arma para tabeliães e registradores de cartórios


A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

Deputado General Girão fala ao microfone. Ele é um homem claro, com cabelo branco e usa terno escuro e camisa branca
General Girão recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura o direito ao porte de arma de fogo para notários e registradores titulares de cartórios. A medida beneficia tanto os profissionais em atividade quanto os aposentados.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado General Girão (PL-RN), ao projeto original (PL 3125/25), do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

A proposta altera a Lei dos Notários e Registradores para incluir o direito, desde que cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos exigidos pela legislação vigente.

Inclusão de aposentados
Uma das principais alterações feitas pelo relator no substitutivo foi garantir explicitamente o direito aos aposentados no texto principal da lei.

Girão argumenta que o risco de vingança ou hostilidade não cessa com o fim da atividade profissional, já que atos praticados no passado (como escrituras e registros litigiosos) podem gerar inimizades duradouras.

Não é porte automático
O relator enfatizou que a proposta não cria um porte “automático ou irrestrito”. Para ter acesso à arma, o tabelião ou registrador precisará comprovar:

  • Titularidade da delegação do serviço extrajudicial;
  • Capacidade técnica e aptidão psicológica (com laudos de profissionais credenciados);
  • Idoneidade moral;
  • Cumprimento das exigências de registro e renovação periódica previstas no Estatuto do Desarmamento.

O diferencial da proposta é que ela veda a imposição de exigências burocráticas adicionais que não estejam na lei, transformando a concessão em um ato vinculado ao cumprimento desses requisitos objetivos, retirando a discricionariedade (subjetividade) da Polícia Federal em negar o porte caso as condições legais sejam atendidas.

Riscos
Segundo o relator, a medida é necessária devido ao risco inerente à profissão. Tabeliães lidam diariamente com documentos sensíveis, transações de alto valor financeiro, questões fundiárias e decisões que impactam patrimônios, muitas vezes desagradando partes envolvidas.

“Tabeliães e registradores permanecem vinculados às consequências jurídicas dos atos que praticam 24 horas por dia”, afirmou General Girão, destacando que, em regiões de fronteira e no interior, esses profissionais muitas vezes representam a única autoridade pública presente, ficando expostos a ameaças e retaliações.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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