TJ/RO: Corregedoria Geral da Justiça regulamenta o reconhecimento da usucapião extrajudicial em Rondônia


Agora o pedido de reconhecimento da usucapião pode ser feita em cartórios extrajudiciais de Rondônia. A regulamentação se deu por meio do Provimento 004/2017, publicado nesta quarta-feira, 22, no Diário da Justiça Eletrônico, que traz ainda orientações aos Tabeliães de Notas quanto às formalidades relacionadas à ata notarial, documento que instrui o pedido de reconhecimento da usucapião extrajudicial.

A inovação implantada pela Corregedoria está prevista no artigo 1.701 do Código de Processo Civil, que introduziu a admissão desse reconhecimento da usucapião junto aos Registros de Imóveis, que poderá ser pedida pelo interessado, representado por Advogado.

Mais ágil e menos burocrática, a usucapião extrajudicial entra em vigor daqui a 30 dias, conforme o Provimento assinado pelo Desembargador Hiram Souza Marques, em que enuncia os 23 artigos que detalham os procedimentos necessários ao reconhecimento, como diligências, oitiva de testemunhas e informações e documentos que devem constar na Ata Notarial. Em seguida, o provimento da CGJ orienta quanto aos procedimentos para o processamento do pedido, que vale tanto para imóveis urbanos quanto rurais e até mesmo aqueles que se estendem por mais de um município. O provimento esclarece também que a ausência ou não identificação de registro não impede o processamento do pedido de reconhecimento da usucapião extrajudicial.

 Conforme explicou o Corregedor, a usucapião é termo originário do latim que significa adquirir alguma coisa pelo uso. É uma maneira de aquisição de propriedade com o passar do tempo a quem comprovar que deteve a posse mansa e pacífica do imóvel por no mínimo cinco anos ininterruptos, ou seja, sem contestação de quem detinha aquele direito até então. Exceto os Bens Públicos, todos os outros são passíveis à usucapião. Com a instituição desse procedimento administrativamente, a Corregedoria busca dar mais agilidade ao procedimento e possibilita a resolução dessas demandas sem o ingresso de uma ação judicial, com a ampliação do acesso á Justiça e a garantia plena do exercício de direitos.

Fonte: TJRO | 22/03/2017.

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SP: COMUNICADO CG Nº 699/17 ALERTA APROVADOS DO 10º CONCURSO SOBRE PRAZO PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS


DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 699/2017
PROCESSO 2015/195194

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Delegados investidos em razão de aprovação no 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que poderão, facultativamente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da primeira publicação deste comunicado, retirar na Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, sala 403, das 12:30 às 19:00 horas, a pasta de documentação correspondente à situação econômico-financeira, fiscal e funcional da unidade em que se encontram em exercício, que foi encaminhada pelo antigo responsável interinamente. COMUNICA, AINDA, que a documentação não retirada será destruída após o decurso do prazo estipulado.

(23, 24 e 27/03/2017)

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 23/03/2017.

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