Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR (PQTA): conheça os benefícios da participação

Cartórios passam a adotar um sistema de gestão de excelência e a cumprir requisitos importantes, como a norma 15906:202

Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) tem por objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o País que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços. Além de beneficiar os usuários dos cartórios, o PQTA beneficia todos os participantes, independentemente do tamanho e especialidade do cartório.

“Todos os cartórios que participam do Prêmio são beneficiados, pois passam a adotar um sistema de gestão de excelência e a cumprir alguns requisitos importantes, como a norma 15906:202, que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão de serviços notariais e registrais. Com isso, além do reconhecimento, é possível a disseminação de uma cultura de qualidade, tão importante para a nossa classe e que repercute em outros setores da sociedade”, afirma a diretora de Qualidade da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin.

De acordo com ela, as Anoregs estaduais também são beneficiadas, já que a quantidade de cartórios participantes no PQTA e no Programa Cartório TOP – que capacita os cartórios para participaram do PQTA – aumenta a pontuação das Anoregs no Prêmio Nacional das Anoregs (PNA). “Quantos mais cartórios de uma região participarem das ações de qualidade da Anoreg/BR, mais pontos a Anoreg da região ganha no PNA”, informa a Diretora de Qualidade.

Desenvolvimento e implementação de gestão de alta performance, estabelecimento de políticas organizacionais, diminuição dos prazos de entrega dos atos, política de gerenciamento de riscos, monitoramento de todas as etapas do atendimento e posicionamento institucional, são outros benefícios que os cartórios recebem participando do PQTA.

Os participantes da 17ª edição do PQTA serão avaliados conforme os seguintes requisitos: Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance, com inclusão de requisitos de Gestão da Continuidade do Negócio, para avaliar as medidas adotadas pelas serventias após o incidente da Covid-19.

Podem se inscrever no PQTA-2021 todos os cartórios brasileiros, de todas as especialidades, independentemente do tamanho, número de colaboradores e localização geográfica. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site até 30 de julho de 2021.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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Minha maior riqueza – POR AMILTON ALVARES

A maior riqueza é ter o nome inscrito no livro da vida no Cartório do Céu (Apocalipse 20.11-15).
E aquele que tem o nome no livro da vida não pode esquecer que o mérito é de Jesus Cristo. Ele deu a vida por pecadores na cruz do Calvário. E os pecadores que reconhecem e têm Jesus como Salvador estão com o nome inscrito no livro da vida. Difícil de entender?!

Peça discernimento espiritual a Deus. Leia a Bíblia. “Não há salvação em nenhum outro” (Atos 4.12). Quem confessar a Jesus como Senhor e Salvador tem a vida eterna (João 3:16-18). Só Cristo salva!

Minha maior riqueza é ter o nome inscrito no livro da vida. E não é por mérito deste pobre pecador. Isso é graça pura.

Veja o que Jesus de Nazaré diz em Mateus 6.20: “Os tesouros na terra são consumidos. Ajuntem tesouros nos céus, onde traça e ferrugem não destroem, e onde os ladrões não furtam nem roubam”.

Qual é a sua maior riqueza?

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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TJ/SP – PORTARIA CONJUNTA N° 9968/2021

PORTARIA CONJUNTA N° 9968/2021

Espécie: PORTARIA
Número: 9968/2021
Comarca: CAPITAL

PORTARIA CONJUNTA N° 9968/2021

Altera as denominações e competências das unidades da DICOGE – DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Mair Anafe, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que foi decidido no Processo nº 2021/16491 – DICOGE,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atual estrutura, sem a criação de novas unidades,

RESOLVEM:

Artigo 1° – A DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL JUSTIÇA – DICOGE passa a ter seguinte estrutura:

DICOGE 1. Coordenadoria de Organização das Unidades Extrajudiciais.

DICOGE 1.1. Serviço de Organização das Unidades Extrajudiciais.

DICOGE 1.1.1. Seção de Criação, Extinção e Reorganização das Unidades Extrajudiciais.

DICOGE 1.1.2. Seção de Concursos Públicos para Provimento de Unidades Extrajudiciais.

DICOGE 2. Coordenadoria de Normas de Serviço, Medidas Disciplinares e de Apoio aos Expedientes Judiciais.

DICOGE 2.1. Serviço de Normas de Serviço e de Processamento de Expedientes Judiciais.

DICOGE 2.1.1. Seção de Apoio de Mandados de Diligências Gratuitas.

DICOGE 2.1.2. Seção de Normas de Serviço – Ofícios de Justiça.

DICOGE 2.1.3. Seção de Interdição de Cadeias e de Apoio aos Expedientes Judiciais.

DICOGE 2.2. Serviço de Representações e de Medidas Judiciais.

DICOGE 2.2.1. Seção de Representações e Medidas Disciplinares.

DICOGE 3 – Coordenadoria de Contagem de Tempo de Serviço, de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais, de Regularidade da Utilização de Recursos Financeiros por Serventias Vagas e Localização de Certidões de Registro Civil.

DICOGE 3.1. Serviço de Cadastro de Titulares e Interinos, de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais e de Controle Financeiro de Serventias Vagas.

DICOGE 3.1.1. Seção de Prontuários do Pessoal das Unidades Extrajudiciais.

DICOGE 3.1.2. Seção de Controle do Cadastro de Pessoal de Unidades Extrajudiciais, e de Regularidade Administrativa e Financeira de Serventias Vagas.

DICOGE 3.2. Serviço de Contagem de Tempo, Expedição de Certidões Funcionais e Localização de Certidões de Registro Civil.

DICOGE 4. Serviço de Atendimento, Pesquisa, Cadastramento e Autuação.

DICOGE 4.1. Seção de Atendimento.

DICOGE 4.2. Seção de Pesquisa.

DICOGE 4.3. Seção de Cadastramento e Autuação.

DICOGE 5. Coordenadoria de Controle das Atividades das Unidades Extrajudiciais, Normas de Serviço e Correições.

DICOGE 5.1. Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais.

DICOGE 5.1.1. Seção de Controle de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, Processamento das Comunicações Relativas a Indisponibilidade de Bens e Acompanhamento de Unidades Extrajudiciais.

DICOGE 5.1.2. Seção de Controle e Gerenciamento do Portal do Extrajudicial – PEX e Sistema de Selo Digital.

DICOGE 5.2. Serviço de Correições.

DICOGE 5.2.1. Seção de Correições das Unidades Extrajudiciais.

DICOGE 5.2.2. Seção de Correições das Unidades Judiciais.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 28.06.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP.

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