TJ/SP – Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos

Serviço traz informações de cada comarca.

Para facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, uma página de consulta de informações sobre o expediente forense e a suspensão de prazos em todos os municípios do Estado. Nela, é possível se informar sobre os feriados nas comarcas, emendas e datas em que determinados fóruns funcionarão em horário especial.
Para realizar uma consulta, basta acessar a página do serviço e, no campo “município”, preencher o nome da cidade a ser exibida. Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense de anos anteriores (2020 a 2013).

Atenção
Além da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos em todo o Estado enquanto o Tribunal estiver em trabalho 100% remoto (Provimento CSM nº 2.600/21), também serão suspensos os prazos processuais dos processos digitais nas comarcas onde forem adotadas, no município da sede, medidas de lockdown.

Fonte: TJSP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Nova função da CRC Nacional emite certidão negativa eletrônica

Serviço da plataforma tem como objetivo agilizar processos de registro tardio e está em funcionamento desde o dia 21 de maio

Pensando em desburocratizar o processo de registro tardio e combater o sub-registro no Brasil, a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) lançou uma nova ferramenta no módulo da CRC Jud, para emissão de certidão negativa de forma eletrônica, podendo ser solicitada por magistrados e integrantes de órgãos públicos conveniados competentes. A funcionalidade está disponível na CRC Nacional desde o dia 21 de maio deste ano.

A certidão negativa é o primeiro documento a ser apresentado ao cartório, porque comprova que não há qualquer registro dessa pessoa nas serventias. Essa mudança agiliza significativamente o processo, já que pode ser realizada de maneira imediata e elimina a necessidade de ofícios e a checagem minuciosa nas unidades cartorárias. Anteriormente, as solicitações eram feitas manualmente – via ofício e Correios -, com o prazo legal de 5 dias úteis.

O serviço não é apenas benéfico por sua rapidez. O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, ressalta que a novidade garante transparência e segurança ao processo. “A certidão negativa digital atesta a checagem de determinado registro perante uma serventia, otimizando, dentre outros, o procedimento de registro tardio realizado judicialmente”, explica.

Passo a passo

Para que a busca seja realizada, é necessário acessar a plataforma e solicitar a pesquisa em todos os cartórios da cidade selecionada e, se comprovada a inexistência do registro, a certidão negativa eletrônica é emitida e disponibilizada para download no próprio sistema. Para requerer o documento é preciso fornecer o nome do cidadão, seus genitores e data de nascimento. O documento é gerado automaticamente.

Todo o processo para a solicitação do documento pode ser visto aqui.

Fonte: Arpen-Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Calendário de Obrigações (Tributárias, Trabalhistas e Previdenciárias) – Junho/2021.

Data da Última atualização
27/05/2021

Dia Obrigação Competência, fato gerador e outras particularidades
07 (2ª feira) Salários Último dia para pagamento dos salários referentes ao mês de Maio/2021Veja mais
07 (2ª feira) F.G.T.S. Último dia para efetuar os depósitos relativos à remuneração de Maio/2021Veja mais
15 (3ª feira) Previdência Social (INSS) Último dia para recolhimento, por meio de GPS, das contribuições devidas ao INSS pelos contribuintes individuais (tais como notários e registradores), relativas à competência Maio/2021Veja mais
18 (6ª feira) Previdência Social (INSS) Último dia para recolhimento, por meio de GPS, mediante débito em conta, das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, relativas à competência Maio/2021Veja mais
18 (6ª feira) I.R.R.F. Último dia para recolhimento do IR-Fonte correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31.05.2021, ou seja, incidente sobre a remuneração paga aos prepostos e escriturada como despesa no livro Caixa em qualquer dia do período referido. Veja mais
30 (4ª feira) I.R.P.F. (Carnê-Leão) Último dia para se efetuar o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, Carnê-Leão, incidente sobre os rendimentos líquidos do Livro Caixa do contribuinte de Maio/2021Veja mais
30 (4ª feira) I.R.P.F. – 2021
(2ª QUOTA)
Último dia para recolhimento da 2ª QUOTA do saldo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual (exercício 2021 / ano calendário 2020).  Veja mais
30 (4ª feira) D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias Último dia para entrega das Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, assinadas digitalmente, relativas às transações, cujos atos, notarial ou de registro, tenham sido praticados no mês de Maio/2021.  Veja mais

Salários

A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte àquele a que se referem, sendo que da contagem do prazo deve-se excluir os domingos e os feriados e incluir os sábados. Acompanhe, abaixo, a contagem feita nos termos da orientação acima:

Salários relativos ao mês de Maio/2021.

1º dia útil – 01/05 (3ª feira)
2º dia útil – 02/05 (4ª feira)
3º dia útil – 04/05 (6ª feira)
4º dia útil – 05/05 (sábado)
5º dia útil – 07/05 (2ª feira)

Portanto, o pagamento dos salários relativos ao mês de Maio/2021 deverá ser efetuado até o dia 07.06.2021 (segunda-feira).

F.G.T.S.

O prazo para depósito do FGTS é o dia 7 do mês subsequente àquele a que se referem as remunerações, sendo necessária a antecipação desse prazo quando o dia 7 não for útil.

Assim, em 07.06.2021 (segunda-feira) vence o prazo para os empregadores entregarem a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês de Maio/2021. Os empregadores que não entregarem a Guia ou informarem valores inferiores aos realmente pagos prejudicam os trabalhadores e ficam sujeitos à multa prevista no artigo 284 do Regulamento da Previdência Social.

Previdência Social (INSS)

Os contribuintes individuais (tais como notários e registradores), têm até 15.06.2021 (terça-feira) para recolher a contribuição previdenciária devida ao INSS referente a Maio/2021. O pagamento deve ser feito com a Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site do Ministério da Previdência Social (http://www.mps.gov.br). Depois de preenchê-la, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte tiver acesso aos serviços da Internet oferecidos pelo banco em que mantém conta, o formulário impresso da GPS não é necessário.

Para conhecer mais informações sobre o assunto, recomenda-se a leitura do Suplemento da Consultoria INR denominado “Contribuição Previdenciária pessoal de Notários e Registradores

Previdência Social (INSS)

(Portaria Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPRT/ME nº 3.659/2020, anexo III)

Até o dia 20 de cada mês os notários e registradores, enquanto tomadores de serviços, devem recolher as contribuições previdenciárias devidas ao INSS, inclusive as descontadas de seus empregados, relativas à competência anterior.

Não havendo expediente bancário no dia 20 o recolhimento será efetuado até o dia útil imediatamente anterior. Portanto, até 18.06.2021 (sexta-feira), devem ser recolhidas as contribuições relativas à competência Maio/2021. O recolhimento é feito por meio de GPS, mediante débito em conta.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020

Salários-de-contribuição (R$) Alíquotas PROGRESSIVAS (%)
até 1.100,00 7,50%
de 1.100,01 até 2.203,48 9,00%
de 2.203,49 até 3.305,22 12,00%
de 3.305,23 até 6.433,57 14,00%

Recorda-se que o empregador está obrigado a afixar cópia da GPS, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 – CLT (inciso VI, do artigo 225 do Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999 – RPS).

I.R.R.F.

O Imposto de Renda deve ser retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado prestado a notários e registradores. É calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores e IN/RFB nº 1.500/2014)

Base de cálculo
mensal em R$

Alíquota
(%)

Parcela a deduzir do
imposto em R$

Dedução por
dependente em R$

até 1.903,98 189,59
de 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Da base de cálculo do imposto são admitidas as deduções a que se refere o artigo 52 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de Outubro de 2014.

I.R.P.F. (Carnê-Leão)

O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão, entre outros rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos. Em 30.06.2021 (quarta-feira), vence o prazo para recolhimento do imposto incidente sobre os rendimentos percebidos durante o mês de Maio/2021.

Do rendimento bruto total podem ser deduzidos:

a.- contribuição previdenciária oficial do contribuinte;
b.- R$ 189,59 por dependente;
c.- pensão alimentícia paga de acordo com as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais; e
d.- despesas escrituradas em livro Caixa.

E o imposto é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores e IN/RFB nº 1.500/2014)

Base de cálculo
mensal em R$

Alíquota
(%)

Parcela a deduzir do
imposto em R$

Dedução por
dependente em R$

até 1.903,98 189,59
de 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
acima de 4.664,68 27,5 869,36

I.R.P.F – 2021
(2ª QUOTA)

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, observado o seguinte:

I – nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

II – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

III – a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até 31 de maio de 2021; e

IV – as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante:

I – transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;

II – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou

III – débito automático em conta corrente bancária.

O débito automático em conta corrente bancária:

I – é permitido somente para declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:

a) até 10 de maio de 2021, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e

b) entre 11 de maio e 31 de maio de 2021, a partir da 2ª (segunda) quota.

D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias

As Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, relativas aos atos notariais ou de registro praticados durante o mês de Maio/2021 deverão ser assinadas digitalmente e transmitidas até 30.06.2021 (sexta-feira).

Recomenda-se antecipar a data de entrega das declarações de maneira que seja possível a consulta ao Relatório de Erros. Quarenta e oito horas depois do envio dos arquivos o Relatório de Erros pode ser consultado a partir do site da Receita Federal, o que permite a adoção de medidas corretivas, quando for o caso, antes de expirar o prazo legal.

As operações realizadas a partir do dia 1º de Janeiro de 2011 deverão ser comunicadas à Receita Federal por intermédio da versão 6.1, do Programa Gerador da DOI – PGD, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de Dezembro de 2010, atualmente em vigor.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.