IRTDPJBrasil vai lançar um novo portal de informações

O site do IRTDPJBrasil – www.irtdpjbrasil.org.br – passará por uma reformulação, principalmente no que se referente à solução tecnológica. Em breve, estará no ar um portal informativo com mais interatividade, facilidade de navegação e layout responsivo. Ou seja: as páginas serão exibidas em qualquer formato de tela, sem prejuízo na leitura das informações.

A reformulação passa também pelos conteúdos, que vai priorizar as informações técnicas referentes aos atos praticados pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

Sistema de consultoria – Enquanto o novo site não está no ar, conheça o nosso sistema de consultoria. Peça login e senha temporários para você ter acesso ao melhor banco de dados de perguntas e respostas sobre RTDPJ. Para experimentar o sistema, envie sua solicitação de acesso para o e-mail consultoria@irtdpjbrasil.org.br .

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Fonte: IRTDPJBrasil.

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Cartórios do Estado do Espírito Santo se preparam para a integração à Redesim

Com a conexão à rede do governo federal, as serventias poderão deferir e alterar eletronicamente o CNPJ das entidades que são registradas no RCPJ.

Representantes da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo e da Delegacia da Receita Federal em Vitória conheceram, no dia 8 de junho, o projeto de integração dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim.

Participaram da reunião o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho; os integrantes do Conselho diretor do IRTDPJ/ES – Renata Aoki, Camila do Valle e Rodrigo Sarlo -; o presidente da Junta Comercial, Carlos Roberto Rafael, o delegado da Receita Federal, Eduardo Augusto Roelke, além de técnicos das instituições.

“Juntamente com o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado do Espírito Santo, o IRTDPJBrasil demonstrou que está empenhado em agilizar o processo de integração dos cartórios de RCPJ capixabas à Redesim”, disse Rainey Marinho. Com a conexão à rede do governo federal, as serventias poderão deferir e alterar eletronicamente o CNPJ das entidades que são registradas no RCPJ, a exemplo do que já ocorre nos estados de Alagoas, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e, em breve, São Paulo.

Cartórios de outras 11 unidades da Federação também serão integrados à Redesim, graças a parceria entre o IRTDPJBrasil e a empresa Vox Soluções Tecnológicas, responsável pelo sistema integrador que atende aos estados de Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

Fonte: IRTDPJBrasil.

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Projeto que permite intimação judicial por aplicativo de mensagens é aprovado por Comissão na Câmara

Projeto de Lei 1.595/2020, do Senado Federal, que autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens como o WhatsApp, foi aprovado nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015).

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ considera válida, desde 2017, a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes. Alguns tribunais já adotaram esse procedimento. Atualmente, busca-se promover o acesso à Justiça por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.

Relator do projeto, o deputado Enrico Misasi (PV-SP), apresentou parecer pela aprovação com ajustes de técnica legislativa. Com a tramitação em caráter conclusivo, o texto poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. Para o autor, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a proposta traz segurança jurídica à disseminação da prática.

De acordo com o texto, poderão ser intimados eletronicamente os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação. Para a intimação ser cumprida, deverá haver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas após o envio.

A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.

Fonte: IBDFAM.

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