Portaria Nº 5.172/2021

Torna sem efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 14 e § 2º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o item 21.15.2 do Edital nº 1/2016, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 5.074, de 2 de fevereiro de 2021, que “Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 1/2016”;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI º 0077980-93.2017.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito os atos de outorga de delegação aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2016, conforme especificado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de maio de 2021.

Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, Presidente, em substituição, nos termos do art. 29, I, do RITJMG

Consultar o Anexo Único a que se refere esta Portaria no fim desta publicação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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Dúvidas sobre lavratura de escritura de inventário e partilha podem ser enviadas à Anoreg-MT

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) lançou na manhã desta segunda-feira (10 de maio) uma pesquisa de interesse, cujo objetivo é saber quais as dúvidas que os notários e registradores têm quando precisam lavrar escritura pública de inventário e partilha.

A iniciativa ocorre em razão do treinamento prático que a Anoreg-MT e a Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor) realizarão em breve sobre “Escritura Pública de Inventário e Partilha”.

Envie sua dúvida clicando aqui.

Fonte: Anoreg/MT

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Comissão aprova projeto para baixa gratuita de microempresas inativas

Pelo texto, a empresa tem que estar sem qualquer atividade há mais de três anos para ter o registro cancelado automaticamente

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), proposta que prevê baixa gratuita e automática do registro das micro e pequenas empresas que estejam sem qualquer atividade há mais de três anos.

O Projeto de Lei 6003/19 corresponde a texto de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), aprovado pela Câmara em 2012 e modificado pelo Senado em 2019. Originalmente, tramitou como Projeto de Lei 3616/12.

O relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), recomendou a aprovação, mas alertou para riscos à segurança jurídica. “De fato, é uma forma simples e ágil de encerrar a empresa sem quaisquer ônus para os empreendedores, mas, na mesma medida em que é simples, é também inadequada”, afirmou.

“Não mais existe a opção de rejeitar a proposta, visto que já foi aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional”, constatou Geninho Zuliani. “A emenda do Senado, apesar de promover alterações de mérito, mantém a mesma abordagem do texto original”, concluiu o relator.

Aviso prévio
A proposta altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis. Assim, a micro ou pequena empresa ou o microempresário individual terá o registro cancelado sem ônus se, comprovadamente, não pediu arquivamento ou não desenvolveu qualquer atividade financeira por no mínimo três anos.

Pela Câmara, o cancelamento do registro se daria sem prévia comunicação aos donos do negócio. O Senado alterou no texto para que esse encerramento só aconteça após a notificação pessoal do gestor, sócio ou empresário, que terá prazo de até 15 dias para manifestar intenção de permanecer em atividade.

O cancelamento será feito pelo oficial do registro de empresas mercantis ou do registro civil de pessoas jurídicas. A baixa levará ao cancelamento automático, também sem ônus, da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário e, se aprovado, irá a sanção presidencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

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