Projeto de Lei estabelece teto nacional de emolumentos pelos serviços notariais e de registro

PL também fixa regras para dar celeridade aos referidos serviços.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.753/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal José Nelto (PODE/GO), que estabelece teto nacional de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e fixa regras para dar celeridade aos referidos serviços, alterando a Lei n. 10.169/2000 e a Lei n. 6.015/1973. O PL foi apresentado na tarde de ontem, 10/05/2021.

O PL altera a redação do art. 1º da Lei n. 10.169/2020. De acordo com o texto apresentado, o valor dos emolumentos, fixados pelos Estados e pelo Distrito Federal, deverá corresponder “ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados” e será fixado para a prática de quaisquer dos atos realizados pelos serviços notariais e de registro, não podendo exceder a: I – 1% (um por cento) sobre o valor econômico do ato constante do documento, quando este for superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); II – 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor econômico do ato constante do documento, quando este for inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e superior à R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); III – 2% (dois por cento) sobre o valor econômico do ato constante do documento, quando este for inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e IV – 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor econômico do ato constante do documento, quando este for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). O PL ainda estabelece que “as faixas de distinção entre o valor de taxas e emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, a ser cobrada pelos Estados e o Distrito Federal, consideradas as disparidades regionais, não poderá variar mais do que 30% (trinta por cento) entre tais entes da administração pública.”

Outro dispositivo alterado é o art. 188 da Lei n. 6.015/73. Segundo o PL, o mencionado artigo reduz o prazo para qualificação e registro do título de 30 (trinta) dias para, no máximo, 15 (quinze) dias contados da protocolização, salvo se houver previsão legal em sentido diverso.

De acordo com a Justificação apresentada pelo autor, “apesar de a referida Lei prever, entre outras coisas, que a fixação dos emolumentos levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais, ela pouco dispõe sobre limites e restrições objetivos para fixação de tais custos.” Para o Deputado Federal, “essa lacuna legislativa tem permitido que os titulares dos cartórios obtenham desigual e excessivo lucro em prejuízo à realidade do nosso país. Ao contrário da maioria das demais atividades econômicas, os cartórios seguem linha crescente em seus respectivos faturamentos, com curva de ganho que sequer se deixa reduzir pelas últimas crises econômicas vivenciadas.”

Caso seja aprovado da forma como apresentado, o PL estabelece vacatio legis de 90 (noventa dias) e estabelece ainda que, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação da lei, os Cartórios e Tribunais deverão proceder com a devida compatibilização de seus emolumentos e custas.

Veja a íntegra do Projeto de Lei n. 1.753/2021.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Cartórios alagoanos emitem mais de 927 mil atos com selo digital em quatro meses

De janeiro a abril, os cartórios de Alagoas realizaram mais de 927 mil atos registrais e notariais contendo selos digitais, segundo a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Entre os atos praticados, o reconhecimento de firma predomina, com 515.436 procedimentos efetuados. Em seguida, aparecem autenticação e certidões, com 213.236 e 108.806, respectivamente. Procurações, registros de imóveis e títulos, escrituras, além de protestos e averbações são outros atos cartorários destacados.

O coordenador do Selo Digital no TJAL, Jonathan Araújo, afirmou que a maior contribuição da plataforma está sendo a segurança jurídica, pois agora há transparência na veracidade dos atos e documentos praticados pelos cartórios, tanto para a população quanto para notários e registradores. “Os resultados têm sido alcançados e, paralelo a isso, novas informações e funções foram originadas a partir da implantação, o que tem auxiliado a própria Corregedoria, munindo-a de dados para facilitar os trabalhos do dia a dia.”

Segurança digital

A tecnologia do selo digital, baseada na leitura de QR Code pela câmera do smartphone que redireciona para dados on-line do ato, está presente nos 243 cartórios alagoanos e tem contribuído com a celeridade e a segurança dos serviços, principalmente no que se refere à consulta de autenticidade, o que evita possíveis fraudes.

Símbolo da modernização do Judiciário e atendendo à Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Selo Digital foi implantado em 2019. Nos 15 meses iniciais da ferramenta, de agosto de 2019 a novembro de 2020, os cartórios emitiram mais de 3,1 milhões selos pela nova plataforma. Agora, o total ultrapassou a marca de 4 milhões.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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TJSP: PROVIMENTO Nº 2.616/2021 

PROVIMENTO Nº 2.616/2021

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2600/2021, que estabelece a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 2/5/2021, a prática de mais de 34 milhões de atos, sendo 4 milhões de sentenças e mais de 1 milhão de acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid- 19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme anúncio feito no dia de hoje, a permanência de todos os Departamentos Regionais de Saúde em ‘fase de transição’ para a fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, a exigir a manutenção do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 16 de maio de 2021.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 07 de maio de 2021.

(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DJe de 10.05.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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