TJ/RJ – Provimento CGJ 35/2021 – DJERJ – (TJ-RJ)


  
 

PROVIMENTO CGJ nº 35/2021

Renumera o parágrafo único, passando a constar como § 1º, e inclui o § 2º, ao artigo 825 do Provimento CGJ nº 87/2020 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial).

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei nº 6.956/2015;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade constante de adequação dos serviços prestados pelos Serviços Extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes a matéria de sua competência ou modificar o Código de Normas a fim de normatizar os atos atinentes aos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 2020-0693246;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 825, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça – Parte Extrajudicial, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 825 – (…)

§ 1º. A alteração constará do corpo da certidão, contendo a observação de que “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo;

§ 2º. Nas certidões expedidas após a retificação deverá constar do cabeçalho o nome mais atual”.

Art. 2º. Esse Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2021.

RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: TJRJ.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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