Arquivo Nacional finaliza digitalização de livros do registro civil

Um dos acervos mais ricos sob a guarda do Arquivo Nacional acaba de ser totalmente digitalizado para acesso on-line. Os chamados “livros-talões do registro civil” compilam certidões de nascimento, casamento e óbito de cidadãos do Rio de Janeiro entre 1929 e 1962, e agora têm todas as suas páginas disponíveis nas bases de consulta da instituição.

O processo de digitalização dodocumentos que narram a vida de pessoas e famílias de regiões da cidade do Rio foi iniciado em 2015. Esse esforço teve, em vários momentos, o apoio de importantes parcerias firmadas com a fundação FamilySearch, da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, que tem o objetivo de viabilizar a pesquisa genealógica, para conhecimento da ancestralidade das famílias.

A fase final do processo obteve um reforço inusitado. Com as restrições sanitárias impostas pela pandemia de COVID-19, a partir de março do ano passado, o atendimento presencial no AN precisou ser suspenso, e cerca de 20 colaboradores do setor foram deslocados para auxiliar na descrição das cópias digitais. Em janeiro de 2021, o trabalho foi concluído, atingindo um total de 17.448 livros-talões digitalizados, com aproximadamente 3,5 milhões de registros, que passaram por higienização, codificação e outros procedimentos de preparo para a geração das cópias.

digitalização de documentos não somente facilita o acesso remoto, como ajuda a preservar os originais. A arquivista Luzidea Gomes de Azevedo, que lidera a equipe de documentos do Judiciário no AN, conta que, antes, dezenas de livros-talões tinham que ser movimentados, dodepósitos para as salas de consultas, todas as vezes em que era feita uma solicitação de pesquisa, e muitas dessas vezes se buscava somente um registro. Como se trata de documentos muito antigos, a manipulação e o transporte representavam um risco para a integridade do suporte desses códices, alguns deles já fragilizados.

Atualmente, as certidões do registro civil são mantidas nos próprios cartórios e em arquivodo Poder Judiciário. Quando se decidiu por recolher esses documentos ao AN, no início do século XX, muitos haviam sido produzidos e mantidos nos arquivos das igrejas paroquiais. “O recolhimento para o Arquivo Nacional foi uma forma de salvar esses documentos”, afirma Luzidea, que trabalha com esse acervo desde a década de 1980, quando os livros-talões começaram a ser objeto de tratamento técnico arquivístico.

O processamento técnico dolivros-talões é essencial para que os usuários consigam encontrar os registrode nascimento, casamento e óbito. Por meio dele, é possível extrair os dadodescritivos sobre os documentos e as informações neles contidas. Entretanto está longe de ser uma tarefa simples, pois muitos são manuscritos e precisam passar por transcrição paleográfica, devido à pouca legibilidade da caligrafia e da linguagem utilizadas em registros oficiais na época.

Com o objetivo de auxiliar a pesquisa nos códices, os dados são inseridos nas plataformas de consulta on-line do Sistema de Informações do AN (SIAN) e da Base de Dados Acervo Judiciário, que receberam mais de 10,5 milhões de acessos em 2020. Nessas plataformas, é possível visualizar as versões digitalizadas dolivros-talões, e acessar as informações sobre aqueles que já foram totalmente descritos.

Justiça e Segurança

Fonte: Gov.br

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IRIB participa da reunião do CORI/BR

Reunião contou com a participação do Vice-Presidente do Instituto, José de Arimatéia Barbosa.

Foi realizada ontem (23/02/2021) reunião virtual com a Diretoria de Comunicação do Registro de Imóveis do Brasil (CORI/BR), onde foram discutidos temas de relevância para todos os Registradores de Imóveis do Brasil. A reunião contou com a participação do Vice-Presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa, que também atuou como representante da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (ANOREG/MT) e como Diretor de Imóveis Rurais do CORI/BR.

No encontro foram discutidos temas relacionados ao planejamento da Diretoria de Comunicação do CORI/BR para o ano de 2021. As centrais eletrônicas, a questão da interoperabilidade, as relações com o agro, o posicionamento institucional na área política e diante do mercado também foram pontos de destaque.

Fonte: IRIB (www.irib.org.com)

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Cartórios extrajudiciais devem continuar seguindo protocolos sanitários rígidos.

Covid-19 – Cartórios extrajudiciais devem continuar seguindo protocolos sanitários rígidos e acatar determinação das autoridades para suspender atividades em casos de calamidade, recomenda Corregedoria.

Diante do avanço do novo coronavírus no País e também em Goiás, que tem se alastrado com uma nova variante (a B.1.1.7, originária do Reino Unido, estimada por ser de 50% a 74% mais contagiosa pelos cientistas britânicos), com casos já confirmados, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás recomenda a todos os representantes dos cartórios extrajudiciais do Estado que permaneçam seguindo, com critério, todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos órgãos de saúde em observância à Portaria nº 57/2020, da CGJGO, que continua em vigor.

Considerando que os serviços notariais e registrais são essenciais para o exercício da cidadania  (Provimento nº 95/2020, do Conselho Nacional de Justiça), a Corregedoria orienta que, nas localidades em que tenham sido decretadas medidas de quarentena por autoridades sanitárias, o atendimento aos usuários do serviço delegado de notas e registro, sejam prestados em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância. Por outro lado, o responsável pelo serviço deve acatar eventual determinação da autoridade municipal que estabelecer a suspensão do funcionamento da serventia extrajudicial. Apenas nesses casos ficam os prazos legais dos atos submetidos ao serviço extrajudicial automaticamente suspensos.

O órgão censor norteia ainda os cartorários na aplicação dos artigos 1º e 2º da referida norma, que prevê aos serviços notariais e registrais de Goiás a prestação dos serviços em todos os dias úteis e, enquanto decretadas medidas de quarentena por autoridades sanitárias, com limitação da circulação de pessoas, preferencialmente, em regime de atendimento à distância. O trabalho remoto, conforme observa a portaria da CGJGO, será compulsório nas unidades em que o responsável, o substituto, o preposto ou o colaborador estiver infectado pelo vírus Sars-Cov-2 (soropositivo), até que se cumpra a quarentena determinada pelas autoridades sanitárias, com a imediata comunicação da circunstância ao diretor do Foro local. O juiz Ricardo Silveira Dourado, auxiliar da CGJGO, é o responsável pelo âmbito do Extrajudicial em Goiás. (Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/ Edição de imagem: Hellen Bueno – Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO).

Fonte: IRIB (www.irib.org.com)

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