Solenidade de investidura para aprovados no concurso de cartórios será virtualmente no próximo dia 2

O evento, que aconteceria na última sexta-feira, foi suspenso como medida de prevenção ao novo coronavírus.

A solenidade coletiva de investidura para os cargos de delegatários de Notas e Registros dos candidatos aprovados no concurso para cartórios do Estado acontecerá virtualmente na próxima terça-feira (02/03). O evento, que aconteceria na última sexta-feira, foi suspenso como medida de prevenção ao novo coronavírus.

O ato ocorrerá de forma virtual e será dividido em quatro grupos, conforme programação especificada na Portaria Conjunta nº 3/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (22). O link do serviço de videoconferência, para que seja realizado o acesso à sala de audiência pública, será enviado aos candidatos pela Corregedoria-Geral no dia 1º de março.

Os termos e os pedidos de investidura serão enviados até o dia de 25 de fevereiro para os e-mails dos candidatos. Os documentos, devidamente assinados por certificado digital, devem ser devolvidos até as 23h59min do dia 26 de fevereiro, para o e-mail: cgj.extrajudicial@tjce.jus.br.

Cada candidato deverá providenciar o download do programa do serviço de videoconferência, bem como a configuração necessária para que seu nome completo ou, pelo menos, o prenome e o último sobrenome acompanhado de agnome, se houver, fique registrado.

O não comparecimento do candidato, confirmado pelo não registro na respectiva ata de audiência pública virtual, bem como o acesso de forma intempestiva, será considerado como desistência do pedido de investidura, não sendo admitido pedido de prorrogação, independentemente de assinatura prévia do candidato no Termo de Investidura enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Fonte: IRIB (www.irib.org.com)

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Cartórios de Mato Grosso contabilizam recorde nos atos de transferência de bens na pandemia

Na última década, nunca tantas pessoas procuraram o aconselhamento de um tabelião em um segundo semestre para a realização de testamentos, inventários, partilhas e doação de bens no Brasil. De acordo com os dados reunidos pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso (CNB/MT), mais de 1,7 mil atos de transferência de bens foram realizados nos últimos seis meses de 2020, 135 a mais do que o mesmo período de 2019.

O aumento de 8,61% na prática destes atos observado no último ano foi ainda quase dois pontos percentuais acima da média estadual dos últimos nove anos, o que revela a crescente preocupação da população em garantir que seus bens sejam encaminhados de acordo com suas vontades em caso de morte, por meio de instrumentos legais que organizam o planejamento sucessório e a consequente divisão do patrimônio.

Testamentos, inventários, partilhas e doações, que tiveram grandes quedas em seus números em março e abril devido às restrições de locomoção em todo o Estado, retomaram o crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) para realização de atos por meio de videoconferência.

Com 356 atos contabilizados em 30 dias, dezembro foi o mês com mais pessoas procurando pelos atos de transferência de bens em todo o ano de 2020. Um aumento de 34% em relação a novembro e de 23% em relação a dezembro de 2019.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso (CNB/MT), Paulo Henrique Felipetto Malta, explica que, com a pandemia, os temores da doença e da morte têm aumentado a procura pelo planejamento sucessório e pelas diversas maneiras de transferências de bens. “A certeza do ato notarial se torna um ponto de suporte e tranquilidade em tempos tão incertos e evita futuras disputas entre familiares, garantindo segurança jurídica aos envolvidos”.

Atos de transferência de bens 

Inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. É uma alternativa rápida e prática em relação à via judicial. No segundo semestre de 2020, foram realizados 962 inventários e 45 em Cartórios de Notas.

As 619 escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário, por incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas.

Já o testamento, ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte, e que pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, contabiliza 77 atos praticados nos últimos seis meses nos Cartórios de Notas de Mato Grosso.

 Sobre CNB/MT

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso (CNB/MT) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado do Mato Grosso. O Colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais, como as segmentadas de sua natureza.

Fonte: Anoreg/MT

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Projeto permite venda de imóveis sem concordância do cônjuge

Projeto de Lei 5022/20 altera o Código Civil para permitir que um dos cônjuges venda bens imóveis sem a autorização do outro sempre que o imóvel contar com cláusula que o impeça de se comunicar com o patrimônio do casal. A legislação em vigor só permite a venda sem autorização do cônjuge quando o regime de partilha adotado é o de separação absoluta de bens. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) diz que o objetivo da alteração é garantir o respeito ao direito de propriedade e a liberdade do proprietário de dispor do bem sem a anuência terceiros.

“No que toca à alienação ou oneração de bens imóveis gravados com a cláusula que o separe do patrimônio comum do casal, é perceptível o questionamento quanto a necessidade da anuência do cônjuge, tendo em vista que este bem pertence exclusivamente a um dos cônjuges”, diz a justificativa que acompanha o projeto.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Recivil

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