TJ – GO divulga lista de serventias a serem ofertadas no próximo Edital

No total serão 288 Cartórios a serem ofertados no próximo concurso sendo que 2/3 dessas Serventias serão disponibilizadas para Ingresso e 1/3 para remoção.

Para acessar a relação completa CLIQUE AQUI

Fonte: Concurso de Cartório

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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3 mitos e 3 verdades sobre guarda compartilhada

O regime de guarda compartilhada é uma realidade na vida de diversas famílias brasileiras, mas se tornou ainda mais requerido em tempos de pandemia devido ao acirramento dos conflitos domésticos pela quarentena e, com isso, o fim de muitas relações conjugais. Dados do Colégio Notarial do Brasil – CNB revelam que 35.717 casais se separaram entre janeiro e novembro de 2020, um número superior a todo o ano de 2019.

Com a separação dos genitores, a atenção se volta ao compartilhamento da guarda dos filhos. A seguir, confira 3 mitos e 3 verdades que o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM listou sobre essa modalidade de guarda:

A guarda compartilhada  é regra geral, mas há exceções

Verdade. A aplicação desse regime é prioritária quando ambos os genitores estão aptos e desejam exercer essa forma de convivência. A guarda unilateral seria a exceção, implementada apenas quando um dos pais afirmar que não deseja a guarda da criança ou “quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar, fato que deverá ser declarado, prévia ou incidentalmente à ação de guarda, por meio de decisão judicial”, conforme o STJ.

É o mesmo que guarda alternada

Mito. A guarda alternada prevê a alternância entre os genitores do exercício exclusivo da guarda jurídica e material, ou seja, decisões que envolvem as crianças não são tomadas em conjunto, mas exclusivamente pelo genitor que detém a companhia do infante naquele momento. Nessa modalidade, os filhos também não possuem uma residência fixa, ou seja, o lar se alterna. Há ainda a possibilidade de guarda compartilhada com alternância de residência, tese defendida por juristas como Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM. Alguns doutrinadores ainda defendem a possibilidade de alternância de residências por parte dos genitores, a chamada guarda nidal – comum em países europeus.

Pais que residem em cidades diferentes não estão excluídos da guarda compartilhada

Verdade. Conforme o artigo 1.583 do Código Civil, “na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos”. Neste regime há ainda o exercício em conjunto do poder familiar, portanto, o genitor que não detém a obrigação da residência deve equilibrar sua participação de outra forma.

O tempo de convivência deve ser dividido de forma igualitária

Mito. Na guarda compartilhada, o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada, e isso não necessariamente implica uma divisão igualitária. Afinal, cada realidade familiar é única.

A fixação da guarda compartilhada pode ocorrer mesmo quando não há civilidade entre os pais

Verdade. A guarda compartilhada deve prevalecer mesmo quando não há boa comunicação entre os genitores. Essa é uma forma de reduzir as possibilidades da prática de alienação parental – conforme Recurso Especial 1.626.495-SP.

A guarda compartilhada isenta a obrigação da pensão alimentícia

Mito. Segundo o Enunciado 607 da VII Jornada de Direito Civil, ainda que haja a alternância de residência, o repasse de valores ainda existe e, portanto, não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia.


Guarda compartilhada é o tema da 54ª edição da Revista IBDFAM, exclusiva para associados do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Associe-se agora e garanta o seu exemplar impresso, além do acesso on-line a essa e outras edições já publicadas.

Fonte: IBDFAM

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Anoreg/SP atualiza sistema de intérpretes de Libras

Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), por meio da empresa prestadora de serviços Helpvox – Tecnologia para Inclusão Social, atualizou o sistema de intérpretes de Libras, disponibilizado no site da entidade.

modernização tornou a plataforma de atendimento mais leve e de fácil utilização, sendo que os requisitos para o acesso não foram alterados. É necessário um notebook ou computador com câmera e monitor, que possa ser virado para o cidadão com deficiência; fone de ouvido com microfone; e ser associado adimplente.

A Anoreg/SP solicita que todos os cartórios realizem o acompanhamento e a leitura dos materiais enviados de forma física ou por e-mail sobre acessibilidade, atendimento aos idosos (atendimento prioritário acima de 60 anos e atendimento imediato acima de 80 anos), gestantes e autistas, e que compartilhem e conversem com suas equipes para melhoria do atendimento. Os comunicados estão disponíveis no site www.anoregsp.org.br, na área de Publicações.

Acesso ao sistema

  • usuário é o CNS do Cartório e a senha é a mesma da versão anterior do sistema.
  • Em caso de dúvidas sobre o acesso, entre em contato com a Anoreg/SP pelo e-mail associados@anoregsp.org.br

Ao entrar na plataforma pela primeira vez, o navegador irá solicitar permissão para acesso à câmera e microfone, selecione: “Sempre Permitir” – caso indevidamente cadastre bloquear, será necessário localizar no navegador a área de configurações de privacidade e segurança, e alterar para “Sempre Permitir”.

Como utilizar

  • O colaborador da serventia, por meio da plataforma, fala ao intérprete, que por meio do vídeo, faz a tradução para Libras.
  • O cidadão, também por meio da câmera, responde ao intérprete, que traduz ao colaborador.
  • É importante ativar a câmera, o fone de ouvido e o microfone no navegador da internet.
  • Caso a imagem não apareça, é necessário verificar o antivírus, que pode estar bloqueando o uso. O firewall (dispositivo de segurança) também pode bloquear a execução da câmera e microfone.

Confira abaixo dois vídeos com exemplos da utilização do sistema de intérpretes:
https://youtu.be/IA0R0fvNL6o
https://youtu.be/Yn9WF3D1wSM

Veja abaixo o passo a passo:

1.

2.

3.

4.

O grande interesse e necessidade dos cartórios de conhecer ou configurar o novo sistema de intérpretes de Libras, e o trabalho remoto da equipe de tradutores durante a pandemia, resultou no aumento do tempo de acesso à plataforma, que pode levar, aproximadamente, 90 segundos.

Caso a ferramenta apresente erros, verifique se o navegador está atualizado. Para isso, abra o Google Chrome, clique nos três pontos na barra superior direita > Ajuda > Acerca do Google Chrome > Atualizar.

Cartórios que utilizam antivírus mais restritivo, com controle de acessos a sites, de instalação de software e hardware, de uso de dispositivos USB etc., como Kaspersky Endpoint Security Cloud, e o navegador não apresente o seu vídeo e/ou do intérprete, será necessário realizar algumas liberações pelo usuário master do antivírus:

1 – Cadastrar os três endereços abaixo na liberação do antivírus,

O exemplo abaixo é do Kaspersky Endpoint Security Cloud, mas outros antivírus são similares.

  • Acesse o Kaspersky Business Hub (https://cloud.kaspersky.com/) e efetue o login;
  • Selecione o “perfil” que será configurado;
  • Clique em Configurações de Segurança > Proteção de Ameaças WEB > Configurações;
  • Em seguida, Exclusões da Proteção Contra Ameaças da Web > Configurações;
  • Adicione os comandos abaixo exatamente como estão: (cadastrar com o asterisco e todos os pontos)

*.helpvox.com.br
*.tokbox.com
*.opentok.com

2 – Acesse: Perfis de segurança > Padrão > Configurações de gerenciamento > Controle de Dispositivos > Regras para o bloqueio de categorias de dispositivos > Câmeras e Scanner > Alterar para “Permitir”

3 – Caso ainda permaneça o bloqueio do antivírus, siga os seguintes passos:
Perfis de segurança > Padrão > Configurações de gerenciamento > Cloud Discovery > Programas de mensagens > “Vonage” > Alterar para “Permitir”

4 – Sendo necessário liberar portas no firewall, o sistema utiliza TCP 443 (https), UDP 3478.

Somente para o usuário master do antivírus, necessitando auxílio, enviar e-mail para associados@anoregsp.org.br, com os dados abaixo, para que a equipe técnica da Helpvox entre em contato com orientações extras de configuração.

  • Nome;
  • Telefone;
  • Cartório;
  • Breve descrição do problema;
  • Breve descrição das configurações realizadas;
  • Configuração da máquina, sistema operacional, navegador, antivírus (incluindo versões).

Fonte: Anoreg/SP

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