Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Julho de 2020

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JULHO/2020, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Janeiro 142,21 128,43 117,33 105,39 96,28 86,71 75,64 67,76
Fevereiro 141,06 127,56 116,53 104,53 95,69 85,87 74,89 67,27
Março 139,64 126,51 115,69 103,56 94,93 84,95 74,07 66,72
Abril 138,56 125,57 114,79 102,72 94,26 84,11 73,36 66,11
Maio 137,28 124,54 113,91 101,95 93,51 83,12 72,62 65,51
Junho 136,10 123,63 112,95 101,19 92,72 82,16 71,98 64,90
Julho 134,93 122,66 111,88 100,40 91,86 81,19 71,30 64,18
Agosto 133,67 121,67 110,86 99,71 90,97 80,12 70,61 63,47
Setembro 132,61 120,87 109,76 99,02 90,12 79,18 70,07 62,76
Outubro 131,52 119,94 108,58 98,33 89,31 78,30 69,46 61,95
Novembro 130,50 119,10 107,56 97,67 88,50 77,44 68,91 61,23
Dezembro 129,51 118,26 106,44 96,94 87,57 76,53 68,36 60,44
Ano/Mês 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Janeiro 59,59 49,10 36,44 23,21 14,19 7,99 2,36
Fevereiro 58,80 48,28 35,44 22,34 13,72 7,50 2,07
Março 58,03 47,24 34,28 21,29 13,19 7,03 1,73
Abril 57,21 46,29 33,22 20,50 12,67 6,51 1,45
Maio 56,34 45,30 32,11 19,57 12,15 5,97 1,21
Junho 55,52 44,23 30,95 18,76 11,63 5,50 1,00
Julho 54,57 43,05 29,84 17,96 11,09 4,93
Agosto 53,70 41,94 28,62 17,16 10,52 4,43
Setembro 52,79 40,83 27,51 16,52 10,05 3,97
Outubro 51,84 39,72 26,46 15,88 9,51 3,49
Novembro 51,00 38,66 25,42 15,31 9,02 3,11
Dezembro 50,04 37,50 24,30 14,77 8,53 2,74

Fonte: INR Publicações

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Julho de 2020

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Julho de 2020

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.431,35 1.774,84 2.119,10
PP-4 1.302,04 1.664,33
R-8 1.239,27 1.454,44 1.697,36
PIS 971,76
R-16 1.409,10 1.835,70

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m² CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.676,86 1.772,27
CSL – 8 1.454,34 1.564,19
CSL – 16 1.936,00 2.080,09

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.581,12
GI 820,09

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Julho de 2020 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.336,83 1.641,77 1.974,69
PP-4 1.222,40 1.546,69
R-8 1.164,43 1.348,58 1.585,72
PIS 907,39
R-16 1.307,21 1.710,23

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m² CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.558,56 1.652,85
CSL – 8 1.347,90 1.454,90
CSL – 16 1.794,33 1.934,57

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.453,04
GI 760,90

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações

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Cartórios do Brasil passam a regularizar CPF para o auxílio emergencial do Governo

Serviço terá início, hoje, quarta-feira (1º/7), nas 836 unidades de Registro Civil do Estado de São Paulo e na sequencia será expandido para todo o Brasil, possibilitando os atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF.

A partir de hoje, (1º/7), atos de inscriçãoalteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) poderão ser feitos nos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, possibilitando que os cidaos paulistas possam inclusive regularizar seus documentos para fins de obtenção do auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal em rao da pandemia da Covid-19.

O convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação Nacionados Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformooCartórios de Registro Civil, presentes em todoos municípios e distritodo país, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

A novidade, que na sequência será expandida para os demais estadobrasileiros e para o DF, permitirá ao cidao sair do cartório já coo documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado coa Receita Federaapontaa necessidade de complementação do atendimentoo acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidao.

Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, a presença docartórios em todoos municípiodo país é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. “A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade docartórios e possibilitaa emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascidoAgora amplia não só os serviços disponíveis nocartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidao poderá ser beneficiado”.

Para a Receita Federal, o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento no estado de São Pauloaté então composta por 90 unidades físicas em 81 municípios paulistas, além do site www.receita.economia.gov.br. Segundo o coordenador-geral de Gestão de Cadastros, auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, “Com essa iniciativa damos mais um passo na simplificação para o cidao e, sobretudo, para o aumento da confiabilidade daquele que já é o mais qualificado cadastro de pessoado Brasilo CPF”.

Para fins de sustentabilidade dos serviços, oCartórios de Registro Civil poderão cobrado solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome poocasião do casamento.

Fonte: Receita Federal

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