Registradores civis discutem o impacto da LGPD para os atos do RCPN

Clique aqui e assista à íntegra da live no YouTube da Arpen-Brasil

Nesta terça-feira (30), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou mais uma de suas lives sobre temas pertinentes ao Registro Civil brasileiro, com coordenação e mediação do registrador civil e diretor da Arpen-Brasil, Christiano Cassettari. O tema discutido foi “O impacto no RCPN da Lei de Proteção de Dados Pessoais”, com participação dos registradores civis Alaor Mello (RJ) e Priscilla Milhomem (RJ).

Cassettari iniciou o bate-papo lembrando que o Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) é guardião de muitos dados pessoais da população. Ao mesmo tempo, a atividade deve repassar muitas dessas informações a diversas instituições, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento desses dados pessoais, a fim de garantir a privacidade e a proteção de informações sensíveis dos brasileiros, sejam elas em formato físico ou digital. Desta forma, a norma atua diretamente sobre o modo com que a os registradores civis lidam diariamente com os dados de seus usuários. O desafio, portanto, é entender quais dados dos registros públicos deve ser objeto de publicização, e de que forma.

Os participantes da live puderam conversar sobre diversas atividades que são realizadas diariamente nas serventias e que podem ter sua dinâmica alterada por conta da LGPD – e a necessidade da garantia da privacidade dos dados. Como alertado por Cassettari, “no momento, nós ainda possuímos mais dúvidas do que soluções, mas a ideia é debatermos essas questões e podermos enxergar melhor como realizar nossas atividades em conformidade com a nova norma”.

Priscilla Milhomem ressaltou que, hoje em dia, qualquer pessoa pode comparecer a um Cartório de RCPN e solicitar o acesso a um registro, por se tratar de algo público. Mas, com a entrada em vigor da LGPD, a forma como isso funciona deverá ser reavaliada: “tudo isso traz grandes preocupações e responsabilidades a nós, registradores civis”, disse.

A registradora civil também disse que, para ela, é preocupante pensar nos caminhos tomados pelos dados de um usuário, após eles serem compartilhados pelo Cartório com alguma entidade. “O que será que o bebê, que teve seu registro de nascimento realizado, por exemplo, poderá cobrar ou exigir de nós anos depois?” indagou Milhomem.

Na visão de Alaor Mello, a sociedade caminha para que, cada dia mais, o universo digital faça parte do nosso dia a dia. “Por isso é preciso nos adequarmos e termos segurança com relação aos dados que tratamos nesse meio”, ressaltou. Para Milhomem, a LGPD representa parte de uma evolução que não vai ocorrer do dia para a noite: “vamos demorar um pouco para nos adaptar, mas vai valer a pena”.

Fonte: Arpen Brasil

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Casamento online é ampliado para todo o Estado

Medida permite que cartórios do interior realizem união civil virtual

O Tribunal de Justiça (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça divulgaram Portaria Conjunta 1.022/PR/2020 ampliando para todo o Estado a realização de casamentos por videoconferência, durante o período de isolamento, para prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

A medida revoga a Portaria 6.405, publicada em 15/04, que criava um projeto-piloto autorizando atos por videoconferência em apenas alguns cartórios da capital e, posteriormente, em comarcas de entrância especial em Minas.

Com a revogação da Portaria 6.405, outros atos notariais, como escrituras de compra e venda, divórcio e atas notariais passaram a ser regulamentadas pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cartórios de notas e aqueles com atribuição notarial estão autorizados a praticar os atos eletrônicos por meio da plataforma do e-notariado.

A prática dos atos em meio eletrônico se dará por meio de plataforma tecnológica que possibilita tanto receber quanto fazer os pedidos. Nos processos de habilitação de casamento, para poder realizar a videoconferência, o casal precisa ter assinado o pedido de forma digital ou na presença de um oficial.

Plataformas dos cartórios

Para os noivos que já tinham o certificado de habilitação, mas optarem por não realizar o casamento de forma online, a eficácia do documento vai permanecer com prazos suspensos até 30 de outubro, incluindo-se os expedidos antes de 19 de março.

Os serviços notariais e de registro, mediante agendamento, podem receber também novos processos de habilitação de casamento e as partes devem ser informadas sobre os meios eletrônicos disponíveis, além da restrição para realização dos atos presenciais.

Os cartórios irão informar as plataformas adotadas em suas páginas na internet e os usuários deverão realizar cadastro prévio, fornecendo informações pessoais. Para os procedimentos em que haja necessidade de certificado digital, os cartórios devem indicar como obtê-los.

Veja mais detalhes na portaria, que pode ser consultada aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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TRE-MG acolhe sugestão do Recivil de suprimir o envio físico de informações sobre a inexistência de óbitos

O Recivil encaminhou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais sugerindo a adaptação do sistema Infodip para que ele passe a receber também as informações sobre inexistência de óbitos. Assim, não haveria a necessidade de encaminhar ao juiz eleitoral, por meio físico, as informações sobre inexistência de óbitos.

A sugestão foi acolhida pelo TRE-MG e encaminhada para a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Garais.

Veja aqui o despacho. 

Veja aqui a decisão. 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

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