Registradores civis discutem o impacto da LGPD para os atos do RCPN


  
 

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Nesta terça-feira (30), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou mais uma de suas lives sobre temas pertinentes ao Registro Civil brasileiro, com coordenação e mediação do registrador civil e diretor da Arpen-Brasil, Christiano Cassettari. O tema discutido foi “O impacto no RCPN da Lei de Proteção de Dados Pessoais”, com participação dos registradores civis Alaor Mello (RJ) e Priscilla Milhomem (RJ).

Cassettari iniciou o bate-papo lembrando que o Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) é guardião de muitos dados pessoais da população. Ao mesmo tempo, a atividade deve repassar muitas dessas informações a diversas instituições, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento desses dados pessoais, a fim de garantir a privacidade e a proteção de informações sensíveis dos brasileiros, sejam elas em formato físico ou digital. Desta forma, a norma atua diretamente sobre o modo com que a os registradores civis lidam diariamente com os dados de seus usuários. O desafio, portanto, é entender quais dados dos registros públicos deve ser objeto de publicização, e de que forma.

Os participantes da live puderam conversar sobre diversas atividades que são realizadas diariamente nas serventias e que podem ter sua dinâmica alterada por conta da LGPD – e a necessidade da garantia da privacidade dos dados. Como alertado por Cassettari, “no momento, nós ainda possuímos mais dúvidas do que soluções, mas a ideia é debatermos essas questões e podermos enxergar melhor como realizar nossas atividades em conformidade com a nova norma”.

Priscilla Milhomem ressaltou que, hoje em dia, qualquer pessoa pode comparecer a um Cartório de RCPN e solicitar o acesso a um registro, por se tratar de algo público. Mas, com a entrada em vigor da LGPD, a forma como isso funciona deverá ser reavaliada: “tudo isso traz grandes preocupações e responsabilidades a nós, registradores civis”, disse.

A registradora civil também disse que, para ela, é preocupante pensar nos caminhos tomados pelos dados de um usuário, após eles serem compartilhados pelo Cartório com alguma entidade. “O que será que o bebê, que teve seu registro de nascimento realizado, por exemplo, poderá cobrar ou exigir de nós anos depois?” indagou Milhomem.

Na visão de Alaor Mello, a sociedade caminha para que, cada dia mais, o universo digital faça parte do nosso dia a dia. “Por isso é preciso nos adequarmos e termos segurança com relação aos dados que tratamos nesse meio”, ressaltou. Para Milhomem, a LGPD representa parte de uma evolução que não vai ocorrer do dia para a noite: “vamos demorar um pouco para nos adaptar, mas vai valer a pena”.

Fonte: Arpen Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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