TJAC recomenda utilização de boletos e meios eletrônicos para pagamento de taxas em cartórios

Recomendação nº 07/2020, da COGER, busca garantir acesso dos cidadãos aos serviços das unidades notariais e de registro, sem necessidade de exposição ao novo coronavírus

A Corregedoria-Geral da Justiça (COGER) lançou nesta segunda-feira, 22, a Recomendação nº 07/2020, dirigida aos cartórios do Estado do Acre, para que utilizem meios eletrônicos de pagamento e boletos para pagamento de dívidas, emolumentos e outras taxas emitidas pelas unidades notariais e de registro.

O documento, publicado na edição nº 6.618 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, leva em consideração, entre outros, a pandemia do novo coronavírus, a necessidade de manutenção do isolamento social necessário para evitar novos contágios, além das disposições legais sobre o pagamento de “emolumentos, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário”.

A Recomendação nº 07/2020 leva em conta as diretrizes e previsões emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Corregedoria Nacional de Justiça, pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), pelo Ministério da Saúde (MS), bem como pelo própria COGER para prevenir o contágio comunitário pela covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, nas serventias extrajudiciais.

Dessa forma, o TJAC, por meio da COGER, busca garantir o cumprimento das medidas preventivas de saúde pública nas unidade notariais e de registro, visando a redução dos riscos de contaminação diante da situação de pandemia e emergência internacional em saúde, garantindo mais facilidade aos cidadãos na utilização dos serviços cartorários no Estado do Acre.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Corregedoria autoriza registro de animais de estimação pelos cartórios extrajudiciais

A Corregedoria da Justiça do DF, órgão responsável pelas normas e instruções destinadas aos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, autorizou a realização do registro de animais de estimação nos cartórios de registro civil de títulos e documentos. O ato poderá ser feito pela via eletrônica, mediante utilização de certificado digital, por intermédio da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados.

O registro deverá ser feito nos termos do art. 127, inciso VII da Lei 6.015/73, ressaltando-se que a cobrança dos emolumentos deve ser feita com base no Item I, da Tabela N, do Regimento de Custas/Decreto nº 115/67, e, no item IV, para a emissão de certidões relativas a esse registro.

A decisão foi embasada em estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, com a participação da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF e dos registradores de títulos e documentos.

Após o referido estudo, constatou-se que o registro de animais ocorre em outros Estados da Federação (Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso), e, no Distrito Federal, já foi verificada a prática de tal ato por alguns cartórios isolados no DF, surgindo, então, a necessidade de regulamentação do ato.

Registro de pets

Lançado no país em agosto de 2017, o PetLegal consiste na emissão de uma certidão de registro para os animais de estimação e funciona em sete estados (Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso).

De acordo com Glória Alice Ferreira Bertoli, do 1º Serviço Notarial e Registral da comarca de Cuiabá, o documento, uma espécie de ‘certidão de nascimento’, traz informações como nome do bichinho, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, registro na prefeitura, histórico médico e dados do tutor, mas ainda é pouco procurado.

Segundo a registradora, a ideia é que o documento ajude em buscas de animais perdidos ou roubados ou ainda em casos de disputas de guarda quando há divórcio. O registro funciona como um meio de prova legal dos direitos dos donos e facilita disputas judiciais pela guarda.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Prisão em 2ª instância e reforma tributária poderão ser votadas em agosto, diz Maia

Segundo Maia, texto não será voltado apenas para casos penais, mas valerá também para questões tributárias e trabalhistas, por exemplo.

Maia: “Políticos e empresários continuam roubando dinheiro público”
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a proposta que antecipa o chamado trânsito em julgado, previsto na proposta de emenda constitucional da prisão em segunda instância (PEC 199/19), e a reforma tributária (PEC 45/19) podem ser votadas em agosto. Segundo ele, os dois textos são uma demanda da sociedade e precisam ser votadas pelo Parlamento logo. Maia participou de uma live promovida pela Câmara de Comércio França-Brasil nesta terça-feira (23).

=> Entenda a proposta que estabelece a prisão após o julgamento em segunda instância

Em relação à proposta que prevê a prisão após o julgamento em segunda instância, Maia disse que o texto não será voltado apenas para casos penais, mas valerá também para questões tributárias e trabalhistas, por exemplo. Na avaliação do presidente da Câmara, a medida vai desafogar os processos nas Cortes Superiores.

“Políticos e empresários continuam roubando dinheiro público. Não são só políticos, também temos empresários corruptos. E vamos aprovar a PEC para todos os setores, não só penal, mas conflitos trabalhistas, tributários seriam resolvidos na segunda instância. Isso tira a pressão do Supremo que vai continuar ser uma corte constitucional”, defendeu.

A PEC antecipa o chamado trânsito em julgado, ou seja, a sentença final em um processo, depois de esgotados todos os recursos. Atualmente, o trânsito em julgado se dá após o julgamento de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ambos.

Já a PEC transforma os recursos a esses tribunais em ações revisionais, permitindo a execução da pena a partir de decisão em segunda instância, representada pelos tribunais de Justiça dos estados e pelos tribunais regionais federais (TRFs).

O relatório sobre a PEC precisa ser aprovado pelos deputados integrantes da comissão especial antes de ir para o Plenário da Câmara. Devido à pandemia, a votação do texto não foi realizada.

Reforma tributária

Maia também defendeu que a Câmara vote a reforma tributária até o final de agosto. Segundo ele, com a reforma, estados e municípios, que têm enfrentado uma grave crise fiscal, agravada com a pandemia, terão acesso a recursos, como, por exemplo, os recursos do regime de partilha, que poderiam compor um fundo de desenvolvimento regional. Maia afirmou que as mudanças no sistema tributário vão melhorar o ambiente de negócios no País.

“Não é possível que em julho ou agosto a gente não consiga terminar um texto na comissão e no Plenário da Câmara. É urgente que esse texto possa avançar”, cobrou.

“A reforma tributária é a reforma que estamos há mais tempo tratando no Parlamento e o que saiu (de reforma) foram coisas ruins com o CPMF”, criticou Maia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.