Parceria possibilita a integração entre as centrais eletrônicas de RTDPJ e de Registro de Imóveis

O piloto do projeto está sendo feito Central de Registro de Imóveis do estado do Rio Grande do Sul

Um projeto inédito vai possibilitar a integração da Central Eletrônica de Títulos e Documentos (rtdbrasil.org.br) e a Central de Registro de Imóveis (registrodeimoveis.org.br). Esse é o objetivo da parceria firmada entre o IRTDPJBrasil e o Colégio de Registradores do Brasil – CORI/BR.  O projeto piloto está sendo desenvolvido por meio da Central de Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul – CRI/RS e do IRTDPJ/RS.

A iniciativa foi anunciada em vídeo aos registradores pelo presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho. “Com a cooperação das equipes técnicas do Instituto Brasil e do CORI/BR, estamos entrando em regime de produção. Em breve, a integração entre as duas centrais será uma realidade, trazendo benefícios tanto para o RTD quanto para o Registro Imobiliário”, disse Marinho. Ele fez questão de agradecer a participação dos presidentes dos Institutos do Rio Grande do Sul e de São Paulo, Marco Antônio Domingues e Robson Alvarenga, que estão envolvidos diretamente no projeto.

Com a interoperabilidade entre os sistemas que atendem o Registro de Imóveis e a Central RTDPJ será criado um canal de acesso que vai encurtar o fluxo de serviços e demandas entre as duas atividades. Inicialmente, a integração terá como objeto as intimações nas alienações fiduciárias de coisa imóvel (Lei nº 9.514/97), vindas da Caixa Econômica Federal. “Após o início da produção e dos ajustes necessários, a ideia é estender esse piloto a outros tipos de notificações e a outros produtos e serviços afins a ambas atividades”, explica o presidente do IRTDPJ do Estado do Rio Grande do Sul, Marco Antônio Domingues.

No caso das alienações fiduciárias de imóveis, a CEF enviará os pedidos de purgação de mora e/ou consolidação de propriedade ao CORI/BR, que acionará os respectivos registradores de imóveis do estado interagindo com a CRI/RS. Assim, os pedidos serão prenotados, para instauração do procedimento administrativo nos cartórios de Registro de Imóveis que, ato contínuo, vão enviar aos RTD’s os pedidos de intimação.

Para Marco Antônio Domingues, o maior benefício dessa integração será a agilidade proporcionada pela automatização do processo de envio, aumentando a qualidade do atendimento aos usuários dos serviços. “Ganham também os RI’s, que poderão notificar e intimar através dos RTD’s de forma simplificada, obtendo rápida solução de suas demandas. E, finalmente, ganham os RTD’s, que serão beneficiados com maior demanda de serviços, diante dos atrativos e vantagens proporcionados pelo fluxo eletrônico”, afirma.

Instituições envolvidas no projeto

As entidades inicialmente envolvidas no projeto são a Caixa Econômica Federal (CEF), IRTDPJBrasil e IRTDPJRS, por meio da Central IRTDPJBrasil, IRIRGS através da CRI/RS, e o Colégio de Registro de Imóveis do Brasil – CORI/BR.  A ideia é paulatinamente expandir o sucesso do convênio para todos os estados brasileiros.

Cabe ainda destacar que essa integração com a CEF será sem custos para os envolvidos, ou seja, o repasse dos serviços será gratuito para os Registros de Imóveis (unicamente com relação à Caixa Econômica Federal) e os arquivos recebidos da CEF serão validados na Central do CORI, que repassará para a Central IRTDPJBrasil somente os metadados geradores das intimações.

Fonte: Assessoria de comunicação IRTDPJBrasil

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Covid-19: corregedor nacional edita ato para proteger idosos

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou nesta segunda-feira (22/6) recomendação aos cartórios notariais e de registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis nesse período de pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Recomendação 46/2020, as serventias extrajudiciais podem realizar diligências, se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

O normativo estabelece ainda que, havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.

Aumento da violência

O ministro Humberto Martins ressaltou que a edição do ato normativo se baseou em ofício encaminhado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, informando que dados mais recentes do canal Disque 100 apontam que os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram um aumento de 19% e que, em 2020, com o isolamento imposto pela pandemia da Covid-19, a situação se tornou mais crítica.

“Editamos essa recomendação considerando a condição de vulnerabilidade da pessoa idosa, especialmente nesse período de pandemia, bem como os termos do artigo 102 da Lei nº 10.741/2003, que configura crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade”, afirmou o ministro.

A Recomendação 46/2020 tem validade até 31 de dezembro de 2020, podendo sua validade ser prorrogada ou reduzida por ato do corregedor nacional de Justiça.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Sinoreg/SP divulga comunicado relativo à extensão das medidas de quarentena

Comunicado SinoregSP

Extensão da medida de quarentena

Caros Associados,

Em decorrência da edição do Decreto Estadual n.º 64.967, de 08 de maio de 2020, e do Decreto Estadual de n.º 65.014, de 16 de junho de 2020, que estendeu a quarentena para 28 de junho de 2020, o SINOREG/SP comunica, a todos os associados, que o envio das planilhas dos atos gratuitos, bem como o registro diário dos cartórios deficitários, referentes aos meses de junho e julho de 2020, sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, poderão ser realizados por mensagem eletrônica (e-mail: sinoregsp@sinoregsp.org.br), ou por meio do sistema “e-Sinoreg,”. Clique aqui para acessar o Manual e-Sinoreg.

Atendimento Sinoreg/SP

Conforme já anteriormente informado, enquanto perdurar o estado de quarentena, nos termos do acima descrito, não haverá atendimento presencial na sede do SINOREG/SP, em razão da adoção do sistema de “teletrabalho”. Assim, todo atendimento realizar-se-á exclusivamente por e-mail, razão pela qual pedimos a especial compreensão de todos os associados.

Sendo normalizada a rotina judiciária no Estado de São Paulo, as planilhas pretéritas, enviadas sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, deverão ser encaminhadas, devidamente regularizadas, por meio de e-mail.

Por fim, o SINOREG/SP esclarece que o repasse referente aos atos gratuitos praticados, e a suplementação da renda mínima aos cartórios deficitários, referente aos meses em que vigente a decretação de pandemia, estão condicionados ao valor arrecadado pelo Fundo do Registro Civil nos respectivos meses de competência.

Fonte: Anoreg/SP

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