Avô impedido pelo filho de ver a neta poderá contatá-la por videoconferência durante pandemia

O pai da menina impediu o idoso de visitá-la após o divórcio com a avó.

Um avô que foi impedido pelo filho de ver a neta após o divórcio com a avó, conseguiu a fixação de visitas por videoconferência durante a pandemia. Decisão é do juiz de Direito Ricardo Pereira Junior, da 12ª vara da Família e Sucessões de SP.

O avô impetrou ação alegando que quando se divorciou acabou ficando distante do filho, que não o deixa visitar a neta de dois anos. Sustentou que não sabe onde eles residem e que o contato com a neta é apenas por telefone, tendo falado uma única vez em seu primeiro aniversário e, no mais, o contato fica restrito à visualização de fotos no Whatsapp.

Em razão da pandemia, o idoso pediu que as visitas fossem fixadas liminarmente por videoconferências com duração de uma hora. Sustentou que, embora não haja previsão legal para tal, a determinação de audiências de vídeo é medida alternativa salutar a ser imposta.

O juiz Ricardo Pereira Junior considerou que criança não tem contato constante com o avô e os pais não apresentaram contestação. O magistrado ressaltou, ainda, que considerando a tenra idade da neta, o contato gradual e constante com o avô “mostra-se adequado ao convívio inicial”.

Assim, deferiu a liminar para regulamentar as visitas do avô paterno com a neta semanalmente, aos domingos, por videoconferência.

O processo, que contou com a atuação da defensora pública Claudia Aoun Tannuri, corre em segredo de justiça.

Fonte: Sinoreg-SP

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PGFN prorroga suspensão dos atos de cobrança até 30 de junho

Prorrogação de atos de cobrança abrange a suspensão da rescisão de parcelamentos por inadimplência e o envio de débitos para cartórios de protesto.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 30 de junho de 2020, a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Confira como estão os atos de cobrança suspensos até 30 de junho.

Rescisão de parcelamento por inadimplência

Parcelamentos que incidam em motivo de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos durante o período de suspensão. Fica o alerta que, ao final desse período, o contribuinte que deixar acumular parcelas em atraso poderá ser excluído do parcelamento, caso não regularize a situação.

Vale lembrar que as parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho –as quais tiveram as datas de vencimento prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente – não contarão como parcelas em atraso. Embora, no sistema, a parcela de maio não quitada possa constar como atrasada, na prática, essa pendência não será considerada como causa para rescisão de parcelamento até a nova data de vencimento – agosto de 2020.

Envio de débitos para protesto

A medida alcança apenas a suspensão do envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto. Sendo assim, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados – por meio de pagamento, parcelamento ou transação.

Prazo para manifestação de defesa

O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) está suspenso, retomando a contagem ao final do período da suspensão (30 de junho).

Além disso, a PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. Cumpre destacar que as cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.

Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal

A PGFN continua com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS. Entretanto, estão suspensos os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.

 Portal REGULARIZE disponível para manifestação

Importante destacar que, mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais continuam disponíveis no REGULARIZE.

Sobre a medida

A suspensão dos atos de cobrança foi estabelecida pela Portaria do Ministério da Economia n. 103, de 17 de março de 2020 e regulamentada pela Portaria PGFN n. 7.821, de 18 março de 2020, que teve o prazo prorrogado pela Portaria PGN nº 13.338, de 04 de junho de 2020.

Fonte: Anoreg/BR

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TJSP se prepara para Lei Geral de Proteção de Dados

Passo a passo, LGPD se consolida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo prossegue nos trabalhos de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), enfrentando um volume quase que indescritível de dados nas áreas administrativa e jurisdicional. A proteção de dados pessoais e da privacidade, aliada à transparência, renovou conceitos e instituiu novas formas e – fórmulas – de trabalho. Para a implementação da LGPD, desembargadores, juízes, secretários e servidores têm-se reunido, pelo sistema Teams e, embora se adequando a uma nova metodologia de trabalho, mostram-se cada vez mais preparados para as atitudes protetivas aos dados pessoais seus, das partes, de terceiros, enfim, de todos.

Na tarde de ontem (16), 75 pessoas, envolvidas – operacional ou na aplicação prática e/ou jurídica – com a LGPD, ouviram do juiz assessor do Gabinete Civil da Presidência, Fernando Antonio Tasso, que coordena o ciclo de implantação, esclarecimentos sobre as etapas já percorridas e sobre a trajetória que o Comitê Gestor de Proteção de Dados, instituído pela Portaria 9.884/20, ainda tem a percorrer. A LGPD entra em vigor em 3 de maio, segundo a MPV 959 (exceto seus dispositivos relativos às sanções administrativas, que passam a valer somente a partir de agosto de 2021), além dos já vigentes artigos organizacionais pertinentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Durante a reunião, foi apresentado o protótipo do hotsite da LGPD, com layout desenvolvido pela Secretaria da Presidência (SPr3), foram tecidos comentários sobre o mapeamento da anamnese organizacional (Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça), com análise de finalidades, base legal, titulares e categorias de dados, categoria de destinatários, transferência internacional, prazo de conservação e medidas de segurança a serem adotadas. Para a conclusão da primeira fase dos trabalhos, depois de reuniões setoriais, cerca de meia centena de formulários serão homogeneizados com as informações aferidas.

Também falou-se de política de privacidade, atualização da Portaria nº 9.699/19, que redefine a Política de Segurança da Informação do TJSP e da necessidade de se registrar as diretrizes básicas, normas e procedimentos que nortearão essas medidas de segurança, para contemplar as características de privacidade que a LGDP demanda. Nesse quesito se destacam quatro normas (definição de senhas, diretrizes de acesso à internet, diretrizes de acesso ao serviço de mensagens eletrônicas e classificação de informação em documentos) de suma importância para a LGPD.

Além dos servidores, participaram dos trabalhos os desembargadores Rubens Rihl Pires Corrêa e Claudio Augusto Pedrassi; o juiz substituto em 2º grau Antonio Carlos Alves Braga Júnior; os juízes assessores da Presidência Rodrigo Nogueira, João Baptista Galhardo Júnior, Gustavo Santini Teodoro, José Augusto Genofre Martins, Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, Juliana Amato Marzagão, Alexandre Andretta dos Santos, Carlos Eduardo Lora Franco, Claudia de Lima Menge, Roger Benites Pellican, Iberê de Castro Dias e Luis Augusto Freire Teotônio; da CGJ Glauco Costa Leite, Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto, José Marcelo Tossi Silva e Paulo Rogério Bonini; e os secretários Rosana Barreira (Sema), Pedro Cristóvão Pinto (SGP), Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama (SPI), Rosely Padilha de Sousa Castilho (STI),  Elisa Mitsiko Matsuse (SOF), Suliene Calefe dos Santos Chiconelli (SJ) e Adriano Teócrito Pissolatto (SAAB).

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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