Auditorias do PQTA são diagnósticos para os cartórios, afirma auditor

Especialista na área de qualidade organizacional há quase 20 anos aponta vantagens de obter uma análise da atividade cartorária, visando melhorias em todos os setores da serventia

Na 16ª edição, com redução de custos, novos formatos e implementações decorrentes da pandemia de Covid-19, especialistas em Qualidade afirmam que o Prêmio Qualidade Total Anoreg (PQTA) tornou-se, ainda mais, um instrumento de análise essencial e possível para os cartórios brasileiros.

Segundo Valério Brisot, diretor da Brisot Consultoria e Treinamento, dentro do atual cenário de incertezas, as auditorias possibilitam guiar as serventias na busca pelas melhores decisões e alternativas, com o objetivo de aprimorar os serviços, além de preparar os líderes e colaboradores para imprevistos. Assim, o especialista aponta que a relevância nacional do PQTA, que recebe o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai além da entrega de prêmios.

“Eu convido a todos para participarem do Prêmio, porque o formato dele só faz com que os cartórios melhorem a prestação dos serviços, tanto os notariais como os registrais. Aqueles que não participaram nas edições anteriores, podem ter certeza de que vão ter um diagnóstico da organização. E aqueles que já participaram, vão ver uma situação um pouco diferente, mas com um resultado que sempre busca melhoria contínua”, destaca Brisot.

Oportunidade de desenvolvimento

Brisot analisa que as auditorias virtuais são uma novidade positiva. De acordo com ele, o formato já é utilizado mundialmente e tem sido aplicado no Brasil com resultados otimistas.

“Auditoria remota é diferente, mas não deixa nada a desejar. A Apcer Brasil tem feito bons trabalhos, eu tenho feito algumas auditorias pelo Brasil, em empresas de grande e pequeno porte. Nós temos resultados bem interessantes. É diferente, é uma forma diferente de trabalhar e nós vamos nos acostumar. Nós temos esse processo que estamos atravessando e temos que nos moldar a essa nova situação”, ressalta. A Apcer Brasil, empresa do Grupo Apcer, é a responsável pelas auditorias independentes do Prêmio.

O especialista, e também auditor do PQTA 2020, explica que as novidades devem ser utilizadas pelos cartórios como oportunidade de evolução. Para isso, ele reforça que as auditorias fornecem um material de análise que vai possibilitar a tomada de decisão dos notários e registradores em curto, médio e longo prazo, podendo se preparar, inclusive, para o cenário pós-pandemia.

As inscrições para o PQTA 2020 já estão abertas. Acesse aqui o site oficial da 16ª edição do Prêmio para mais informações.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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Notícias Home Notícias Justiça restabelece convívio virtual entre filho e pai que vive no exterior; há indícios de alienação parental

A Justiça do Maranhão determinou que seja retomado o convívio virtual entre o filho e seu pai, que reside fora do Brasil. O juiz da 1ª Vara de Família de Imperatriz deferiu pedido de tutela de urgência para que o contato do genitor seja desbloqueado do celular da criança, hipótese relatada nos autos, para realização de chamada de áudio ou vídeo.

O homem acusava a mãe da criança de descumprir determinação de convivência familiar, dificultando o contato paterno-filial. De acordo com o autor da ação, o menino começou a apresentar “desculpas”, como estar estudando e não ter tempo para atender as chamadas. As atitudes, nunca antes testemunhadas pelo pai e comprovadas por áudios, configuraram indícios de alienação parental, que será abordada em ação autônoma.

Em sua decisão, o juiz responsável pelo caso destacou a necessidade de promoção do desenvolvimento saudável e integral do filho em comum. Ele também avaliou como certo que o distanciamento familiar implicará em consequências imprevisíveis e prejuízos incalculáveis às partes. Em caso de eventual descumprimento da sentença, poderá ser aplicada multa de até R$ 10 mil.

Na impossibilidade de realização de chamada de áudio ou vídeo por aparelho telefônico, a mãe da criança deverá disponibilizar meio de comunicação similar, tal qual Google Meet, Skype ou Zoom. O juiz também determinou que, durante o contato virtual, não haja nenhuma interferência da genitora ou de terceiros para que pai e filho possam estreitar laços de afinidade.

A decisão atentou que a pandemia do Coronavírus trouxe mudanças ao calendário escolar e, por isso, as férias estão com data suspensa ou modificada, o que impossibilita que a criança viaje ao encontro do pai – como determinado em sentença anterior. Por isso, o magistrado deliberou que o homem tenha livre acesso presencial ao filho quando estiver no Brasil, em qualquer período do ano, desde que não traga qualquer prejuízo à rotina da criança e notifique a mãe com 48 horas de antecedência.

Plataforma digitais permitem estreitar laços afetivos, diz advogado

O advogado Daniel Cavalcante, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, representou o pai da criança na ação. Ele avalia a decisão de forma positiva, pois deferiu a integralidade dos pedidos e garantiu o direito de comunicação e convivência virtual entre pai e filho, saída encontrada já que o genitor não reside no Brasil.

“Nesse sentido, as plataformas digitais são excelentes instrumentos para estreitar laços afetivos, onde o Poder Judiciário, acompanhando a evolução da sociedade, na presente decisão garantiu esse direito”, comenta Daniel.

Ele também comemora o trecho que garantiu o pai o direito de ter livre acesso ao filho quando vier ao Brasil. “Fato este que privilegia o melhor interesse da criança e seu harmônico convívio com o pai”, avalia.

Segundo o advogado, o momento de pandemia foi utilizado para afastar ainda mais o genitor que já não reside com o filho. Ele opina que, mesmo com as recomendações de isolamento social por conta da proliferação da Covid-19, os casos em que é possível o convívio presencial devem ser analisados individualmente.

“É importante destacar que cada caso deve ser bem avaliado, não sendo prudente o Judiciário dificultar a convivência entre pais e filhos por conta da pandemia, sem analisar detidamente o caso concreto. Não existe receita de bolo nesse tipo de relação”, defende Daniel.

Fonte: IBDFAM

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CHOQUE DE REALIDADE: SÓ CRISTO SALVA! Por Amilton Alvares

 

CHOQUE DE REALIDADE: SÓ CRISTO SALVA!

O risco é grande quando eu tenho um bom conceito ou conceito elevado de mim mesmo. Alguém já disse que esse é um pensamento diabólico. E a Bíblia adverte: “Não pense de si mesmo, além do que convém” (Romanos 12.3).

Se eu tiver um conceito elevado de mim mesmo, correrei o risco de chegar à conclusão equivocada de que não sou pecador. E se tiver esse pensamento, a minha conclusão natural será de que não preciso do Salvador, e passarei a pensar que posso ser aceito por Deus por conta do meu próprio mérito.

Graças a Deus, a Bíblia está a revelar que não podemos embarcar nessa canoa furada. Ninguém pode se salvar sozinho, porque somos todos pecadores. E quem diz isso é o Criador – “Todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus” (Romanos 3.23, NVI).

Graças a Deus, ninguém pode se vangloriar nas próprias obras. Todos precisamos do Salvador enviado por Deus, Jesus de Nazaré, nosso Senhor. Veja o que Deus diz por intermédio do profeta Isaías: “Eu, eu mesmo, sou o que apago as tuas transgressões, por amor de mim, e dos teus pecados não me lembro” (Isaías 43.25).

Nós temos um Deus comprometido com as promessas que Ele mesmo fez, e comprometido com cada um que se achegar a Ele. Deus diz “Por amor de mim” (não por conta do teu mérito), dos teus pecados (confessados) não me lembro mais”. “Por amor de mim” eu trouxe o Salvador ao mundo. “Por amor de mim” eu lhes dou salvação e vida eterna. “Por amor de mim”, só Cristo salva, para que ninguém se vanglorie. “Por amor de mim”, você só precisa crer, confessar e confiar. E Cristo ainda diz: “Ninguém tem maior amor do que este: de dar alguém a própria vida em favor dos seus amigos” (João 15.13). Aí está a suprema manifestação da Graça de Deus. Resta saber se você ainda vai tocar a vida achando que é o bonzinho da praça e que não precisa do Salvador.

Quem não passar por um choque de realidade, tendo a Bíblia aberta diante dos olhos, dificilmente acreditará que só Cristo salva.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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