Atos notariais eletrônicos são realizados em Mato Grosso

A formalização de atos notariais eletrônicos em Mato Grosso já é realidade. Em Jaciara, o primeiro ato notarial eletrônico foi formalizado nesta sexta-feira (12 de junho), sem a presença física do interessado na serventia. Ele estava em viagem de trabalho e precisava outorgar uma procuração pública em caráter de urgência.

Entrou em contato com o Cartório do 2º Ofício de Jaciara e o tabelião, Marcelo Farias Machado, que também é diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso e presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção Mato Grosso, formalizou o ato de acordo com a necessidade do cidadão, enviando o link por e-mail para que ele acessasse o documento gerado em PDF e também outro link para que ele entrasse na videoconferência, hábil à conclusão do documento notarial.

O usuário já tinha o certificado digital ICP-Brasil e também o cadastro na serventia de Jaciara. Marcelo Machado afirma que se a parte interessada não tiver o certificado digital padrão ICP-Brasil, os Cartórios de Notas estão habilitados a gerar certificados notarizados, de forma gratuita, aos cidadãos para a prática de atos notariais eletrônicos/remotos.

Ele acrescentou que, na sequência, formalizará um ato notarial híbrido, com a presença física de algumas partes e outra que está no estado do Paraná. “Trata-se de um inventário, com imóveis localizados aqui em Mato Grosso, onde parte dos herdeiros reside em Jaciara e assinarão presencialmente e uma das partes está em outro Estado e assinará o ato através de certificado digital próprio e o tabelião enviará o link para videoconferência”, disse Marcelo Machado.

“Fico muito grato de poder estar participando deste momento ímpar de mudança de paradigmas do notariado, onde poderemos, com segurança e eficiência, ajudar a população a atender os seus anseios quanto à prática de atos”, ressaltou o tabelião do 2° Ofício de Jaciara.

Ele ressalta que a realização desses atos eletrônicos se deu em decorrência da publicação do Provimento n° 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26/05/2020, e afirma que estão sendo cumpridos todos os requisitos do artigo 215 do Código Civil Brasileiro, quais sejam: a análise da capacidade das partes, bem como a manifestação de vontade, expressada através da videoconferência, cujo vídeo ficará gravado na plataforma do e-notariado, fechando o ato notarial com a assinatura digital da parte. “Tanto o ato digital quanto o ato físico possuem o mesmo valor jurídico, hábil a produzir efeitos dentro do nosso ordenamento”, encerrou Marcelo Machado.

Para utilizar essa ferramenta, acesse o site clicando aqui.

Fonte: Anoreg

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CGJ/SP: Parecer. Processo n° 2020/00050357: Alteração das normas de serviço. Expedição de títulos judiciais.

Processo n° 2020/00050357

Espécie: PROCESSO

Número: 2020/00050357

Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo n° 2020/00050357

(221-2020)

Vistos.

1.Trata-se de sugestão de alteração de normas de serviço encaminhada pela MM Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Butantã, Dra. Paula Lopes Gomes, visando contornar dificuldades para a emissão de formais de partilha e de cartas de sentença em processos eletrônicos, no período de trabalho em regime extraordinário decorrente da pandemia Covid-19.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 09.06.2020 – SP)

Fonte: INR Publicações

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CGJ/SP: PROVIMENTO CG N° 14/2020: Alteração das normas de serviço. Expedição de títulos judiciais.

PROVIMENTO CG N° 14/2020

Espécie: PROVIMENTO

Número: 14/2020

Comarca: CAPITAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo n° 2020/00050357

PROVIMENTO CG N° 14/2020

Altera o Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII, do Tomo I, e o Capítulo XX, Seção III, Subseção III, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 09.06.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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